TJSP - 1004741-22.2024.8.26.0650
1ª instância - 01 Cumulativa de Valinhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:06
Petição Juntada
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25/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Flávia Eichenberger Guimarães (OAB 165347/SP), Daniela Cristina Maviega Barillari (OAB 182322/SP) Processo 1004741-22.2024.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Iris de Fatima Silva, Eduardo Silva Cordiolli - Reqdo: Edmundo Guimaraes Filho, Elvira Eichenberger Silva Guimarães - No prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, especifiquem as partes quais as provas que pretendem produzir, justificando-as, isto é, dizendo quais os fatos controvertidos que pretendem provar, e qual o meio de prova que será utilizado para tanto, cientes de que o silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado.
Caso requeiram a produção de prova testemunhal, as partes deverão apresentar seu rol (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha) no mesmo prazo, sob pena de preclusão.
Ademais, poderão comprovar eventual necessidade de intimação pela via judicial, nos termos do artigo 455, §4º, inciso II do mencionado diploma legal.
Além disso, caso arrolem testemunha residente em outra Comarca, deverão informar se esta comparecerá na audiência aqui designada, ou se se faz necessária a expedição de Carta Precatória.
As testemunhas deverão ser no máximo de três para prova de cada fato.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Deverão, ainda, informar se tem interesse na designação de audiência de conciliação. -
24/04/2025 10:25
Remetido ao DJE
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24/04/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 17:46
Réplica Juntada
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19/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 09:44
Remetido ao DJE
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18/02/2025 09:23
Ato ordinatório
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09/12/2024 22:45
Contestação Juntada
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19/11/2024 06:02
AR Positivo Juntado
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19/11/2024 06:02
AR Positivo Juntado
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08/11/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 07:16
Certidão Juntada
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07/11/2024 07:16
Certidão Juntada
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07/11/2024 05:33
Remetido ao DJE
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06/11/2024 16:08
Carta Expedida
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06/11/2024 16:07
Carta Expedida
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06/11/2024 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 09:44
Conclusos para decisão
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06/11/2024 09:40
Certidão de Cartório Expedida
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18/10/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:55
Remetido ao DJE
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16/10/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 10:04
Conclusos para decisão
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15/10/2024 15:26
Petição Juntada
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04/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:47
Remetido ao DJE
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03/10/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 09:51
Conclusos para decisão
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03/10/2024 09:50
Conclusos para despacho
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02/10/2024 15:17
Petição Juntada
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10/09/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 01:06
Remetido ao DJE
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09/09/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 13:59
Conclusos para decisão
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06/09/2024 13:58
Certidão de Cartório Expedida
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06/09/2024 13:38
Certidão de Cartório Expedida
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06/09/2024 11:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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