TJSP - 1008743-76.2024.8.26.0604
1ª instância - Foro de Sumare_Vara da Familia e das Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008743-76.2024.8.26.0604 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Nepomuceno Martins - - Jairo Teixeira Martins - - Jair Teixeira Martins - - Josias Teixeira Martins - Fl. 139: cumpra a inventariante o quanto requerido pela FESP, no prazo de 30 dias.
Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se - ADV: JONAS FAGUNDES DA SILVA (OAB 381605/SP), JONAS FAGUNDES DA SILVA (OAB 381605/SP), JONAS FAGUNDES DA SILVA (OAB 381605/SP), JONAS FAGUNDES DA SILVA (OAB 381605/SP) -
27/08/2025 23:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
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05/05/2025 19:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
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28/04/2025 00:55
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/04/2025 00:55
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonas Fagundes da Silva (OAB 381605/SP) Processo 1008743-76.2024.8.26.0604 - Inventário - Herdeira: Maria Aparecida Nepomuceno Martins, Jairo Teixeira Martins, Jair Teixeira Martins, Josias Teixeira Martins -
Vistos.
Considerando a instalação da VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SUMARÉ em 24.04.2025, já em funcionamento a partir da presente data, deu-se a imediata e automática perda de competência, que é material e absoluta, deste juízo cível para o processamento e o julgamento da presente ação.
De ofício, declino da competência, determinando a imediata remessa dos autos à VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SUMARÉ, com as cautelas de praxe e com as nossas mais sinceras homenagens.
Providencie-se o necessário.
Int. -
25/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:24
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:48
Petição Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonas Fagundes da Silva (OAB 381605/SP) Processo 1008743-76.2024.8.26.0604 - Inventário - Herdeira: Maria Aparecida Nepomuceno Martins, Jairo Teixeira Martins, Jair Teixeira Martins, Josias Teixeira Martins -
Vistos.
Diga a fazenda pública sobre o ITCMD, dando-se vista dos autos, prazo de 30 dias.
O mais é questão a ser objeto de exame oportuno.
Após, tornem os autos conclusos para o que de direito.
Intime-se. -
23/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:34
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 07:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:47
Emenda à Inicial Juntada
-
15/02/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 09:34
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:16
Pedido de Prazo Juntada
-
03/12/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
30/11/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 21:27
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:25
Petição Juntada
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15/10/2024 11:44
Documento Juntado
-
15/10/2024 11:44
Documento Juntado
-
15/10/2024 11:44
Documento Sigiloso Juntado
-
10/10/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:25
Petição Juntada
-
13/09/2024 09:36
Documento Juntado
-
09/09/2024 11:03
Certidão de Cartório Expedida
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30/08/2024 09:40
Documento Juntado
-
24/08/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 22:13
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2024 21:13
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 16:22
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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