TJSP - 1000461-23.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000461-23.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Amadeu Novais - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados e, extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do CPC para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes; b) CONDENAR a ré na repetição de indébito, em dobro, dos valores descontados do benefício previdenciário da autora em relação"CONTRIB.AMBEC 0800 023 1701"; c) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação pelos danos morais sofridos.
A referida quantia deverá ser corrigida monetariamente, com termo inicial a partir do desconto indevido, no tocante aos danos materiais e, a partir da sentença, em relação aos danos morais, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei nº. 14.905/24, que se encontra disponível em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339Os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, com termo inicial desde a data da citação, até 29.08.2024.
A partir de 30.08.2024, entrada em vigor da lei supra, os juros moratórios devem corresponder à diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, §1º, do Código Civil.
A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação deve seguir o disposto na Resolução CMN n. 5.171/2024 (art. 406, §2º, CC).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, §3º, CC).
Oficie-se ao INSS comunicando-se.
Sucumbente, CONDENO, ainda, a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais.
P.I.C. - ADV: PÂMELLA LAURO (OAB 507725/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC) -
16/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:30
Julgada Procedente a Ação
-
02/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 15:02
Petição Juntada
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pâmella Lauro (OAB 507725/SP), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 1000461-23.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amadeu Novais - Reqdo: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Ciência ao requerido acerca do cadastro e habilitação nos autos, bem como de todo o processado, especialmente quanto ao prazo de 15 (quinze) dias para manifestação e apresentação de contestação, sob pena nos termos da lei. -
24/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:28
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2025 13:39
Pedido de Habilitação Juntado
-
25/03/2025 09:00
AR Positivo Juntado
-
10/03/2025 06:52
Certidão Juntada
-
07/03/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 17:01
Carta Expedida
-
07/03/2025 10:28
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 10:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/03/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 20:35
Petição Juntada
-
24/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:42
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 23:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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