TJSP - 1000519-67.2025.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 03:18
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:24
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 16:48
Ato ordinatório
-
09/04/2025 09:05
Petição Juntada
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01/04/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) Processo 1000519-67.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliete Mato Grosso Santos - Reqdo: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Vistos.
De acordo com o artigo 99 "caput"do Código de Processo Civil, e, ainda, com o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, as circunstâncias da causa (VALOR DO CONTRATO, PARCELAS, PROPRIEDADE IMÓVEL, LOCAÇÃO COMERCIAL E ETC), fazem desaparecer a presunção de pobreza, na forma declarada (LAJ 4º); Neste sentido: "JUSTIÇA GRATUITA - EXIGÊNCIA DE PROVA DA MISERABILIDADE VISANDO RESGUARDAR O INTERESSE PÚBLICO E IMPEDIR A INDEVIDA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - ADMISSIBILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO. É lícito ao magistrado, se tiver fundadas razões, exigir que o declarante faça prova da hipossuficiência invocada". (AI nº 2044948-71.2015.8.26.0000, Rel.
Des.
RENATO SARTORELLI, j. em 25/03/2015); Ou ainda: "Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária. (STJ-1ª Turma, Resp 5444.021-BA, rel.
Min.
Teori Zavascki, j. 21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03, p. 168); Neste contexto, manifeste-se a parte autora sobre a impugnação à gratuidade apresentada pela parte requerida (fls. 39), comprovando a alegada pobreza, trazendo aos autos cópia de sua última declaração de Imposto de Renda, extratos dos últimos três meses de sua conta corrente e, ainda, cópia de seus holerites ou, não os tendo, de outros comprovantes de seus ganhos mensais, no prazo legal, sob pena de revogação da benesse.
Intime-se. -
31/03/2025 13:39
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 13:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:50
Certidão de Cartório Expedida
-
27/02/2025 18:55
Contestação Juntada
-
07/02/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 18:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/02/2025 16:50
Mandado de Citação Expedido
-
06/02/2025 12:05
Remetido ao DJE
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06/02/2025 11:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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