TJSP - 1002754-52.2023.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/07/2024 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/07/2024 16:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/07/2024.
-
20/07/2024 00:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 18:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/07/2024.
-
25/05/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:11
Julgado improcedente o pedido
-
11/01/2024 17:08
Conclusos para julgamento
-
10/01/2024 07:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/12/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:51
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 20:14
Juntada de Petição de parecer
-
20/11/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 12:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 22:22
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 12:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/11/2023.
-
06/10/2023 07:53
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 19:59
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 21:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Couto Ferreira Ribeiro (OAB 175890/MG) Processo 1002754-52.2023.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kaue Henrique Rodrigues Freire, Lauany Sophia de Paula da Silva, Pedro Alex Gonçalves da Silva -
Vistos.
I Inicialmente, oportuno destacar as seguintes ementas: PREVIDENCIÁRIO.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
COMPETÊNCIA DELEGADA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1.
O segurado, cujo domicílio não seja sede de Vara Federal, tem três opções de aforamento da ação previdenciária: poderá optar por ajuizá-la perante o Juízo Estadual da comarca de seu domicílio; no Juízo Federal com jurisdição sobre o seu domicílio ou, ainda, perante Varas Federais da capital do Estado-membro. 2.
O direito de opção por ajuizar a demanda no foro estadual somente será extinto em caso de instalação de Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal no mesmo município de domicílio do segurado. (TRF4, AC 5064511-50.2017.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator FERNANDO QUADROS DA SILVA, juntado aos autos em 24/09/2018) PREVIDENCIÁRIO.
REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR IDADE.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
AJUIZAMENTO DA AÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL.
FORO DO DOMICÍLIO DO SEGURADO.
CAPITAL DO ESTADO.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA CONSTITUCIONALMENTE FIXADA.
NULIDADE DE SENTENÇA. 1.
A competência da Justiça Federal para o julgamento de ações previdenciárias é fixada constitucionalmente (art. 109, I) - sendo exceção a regra da competência delegada. 2.
Osegurado, cujo domicílio não seja sede de Vara Federal, tem três opções de aforamento da ação previdenciária: poderá optar por ajuizá-la perante o Juízo Estadual da comarca de seu domicílio; no Juízo Federal com jurisdição sobre o seu domicílio ou, ainda, perante Varas Federais da capital do Estado-membro. 3. É vedada a opção pelo ajuizamento perante Juízo Federal diverso daquele constitucionalmente previsto. 4.
Não tem aplicação do princípio daperpetuatio jurisdictionis,por estar-se diante de regra de competência absoluta decorrente de norma constitucional (I e §3º do art. 109 da CF).
Precedentes. 5.
Não comprovado o domicílio do autor no mesmo Estado-membro onde ajuizada a presente ação previdenciária impõe-se o reconhecimento da incompetência do Juízo Federal e, por consequência, a anulação da sentença por ele proferida. (TRF4, AC 5018378-20.2017.4.04.7001, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, juntado aos autos em 07/05/2020) II - Considerando o contido na declaração de pobreza jungida com a exordial e os demais elementos dos autos (idade, local de residência e ocupação das genitoras), concedo ao polo ativo os benefícios da gratuidade da justiça.
Tarje-se.
III INDEFIRO o pedido de concessão da tutela.
Observando os autos, constato que em análise não exauriente, cabível neste momento, não é possível concluir-se pela existência de prova inequívoca da verossimilhança dos fatos alegados na inicial.
IV - CITE-SE com as advertências legais, via portal eletrônico.
Int.. -
18/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 18:33
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 18:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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