TJSP - 1025244-79.2024.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 17:28
Petição Juntada
-
25/04/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Renato Feltrin de Souza (OAB 459570/SP) Processo 1025244-79.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Carlos Quiles - Para melhor análise do requerimento de gratuidade da justiça, atenda a parte autora integralmente à decisão de fls. 40/41, juntando aos autos seus comprovantes de renda dos três últimos meses e os extratos de todas as contas bancárias e investimentos referentes aos três últimos meses; comprovantes, do último mês, das despesas ordinárias com água/esgoto, energia elétrica, aluguel, condomínio e telefone.
Os documentos apresentados serão analisados em conjunto àqueles já juntados, sendo necessário a demonstração efetiva da renda mensal da parte autora, com a qual sobrevive e paga suas despesas.
Advirto que a ocultação de informação sobre bens ou extratos bancários de qualquer conta ativa será considerada litigância de má-fé, nos termos do art. 80, inciso II, do Código de Processo Civil.
Alternativamente e no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, poderá recolher, em GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), Código 230-6, no importe de 1,5% sobre o valor da causa (ou 2% para o caso de Execução de Título Extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, da taxa judiciária referente às custas de ingresso, bem assim o recolhimento das despesas de citação, observando-se que, para expedição de mandado(s), deverá providenciar o recolhimento das Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça no importe de R$111,06 por ato, e que, para a expedição de carta(s), deverá providenciar o recolhimento, em Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo), Código 120-1, das Despesas Postais de Citação no importe de R$32,75 por carta.
Intime-se. -
24/04/2025 09:55
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 06:11
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/04/2025 16:40
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:16
Petição Juntada
-
09/12/2024 14:02
Petição Juntada
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13/11/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 06:09
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 17:17
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
11/11/2024 14:13
Conclusos para decisão
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11/11/2024 14:10
Certidão de Cartório Expedida
-
08/11/2024 18:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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