TJSP - 1012712-60.2024.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 15:27
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2025 15:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/04/2025 15:22
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP), Maria Aparecida Coelho de Santana (OAB 328242/SP) Processo 1012712-60.2024.8.26.0229 - Embargos à Execução - Exeqte: Batcamp Energy Power Ltda - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão ajuizada por BATCAMP ENERGY POWER LTDA em face de BANCO SANTANDER (Brasil) S/A, declarando extinto o processo com resolução do mérito nos termos artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Certifique-se nos autos da execução.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor da causa.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Hortolândia, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 06:43
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:21
Julgada improcedente a ação
-
31/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:17
Petição Juntada
-
14/03/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:09
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:55
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
25/02/2025 14:11
Apensado ao processo
-
19/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:56
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:23
Petição Juntada
-
07/02/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:30
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 09:55
Petição Juntada
-
10/01/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:41
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 15:54
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
08/01/2025 10:37
Documento Juntado
-
08/01/2025 10:37
Documento Juntado
-
08/01/2025 10:36
Documento Juntado
-
08/01/2025 10:36
Documento Juntado
-
08/01/2025 10:36
Documento Juntado
-
07/01/2025 12:34
Evoluída a Classe
-
07/01/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:22
Expedição de documento
-
20/12/2024 23:01
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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