TJSP - 1058246-81.2024.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058246-81.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Josserrand Massimo Volpon Advogados Associados S/s -
Vistos.
A Lei nº 15.109/25 prevê a dispensa do advogado do adiantamento das custas processuais, mas não menciona a isenção de despesas processuais.
Para realização de pesquisa junto ao sistema PETRUS, é necessário o recolhimento das despesas pertinentes.
Assim, comprovado o recolhimento referido no item anterior, promovam-se as pesquisas via "on-line", intimando-se, em seguida, a parte autora das respostas encaminhadas a este juízo.
Intime-se. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP) -
20/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 05:28
Suspensão do Prazo
-
03/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 04:06
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 464770/SP) Processo 1058246-81.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Josserrand Massimo Volpon Advogados Associados S/s - - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o AR juntado, que retornou negativo, podendo informar novo endereço e recolher novas despesas, se o caso. - Caso o AR tenha retornado com a informação "ausente", "endereço insuficiente", o(a) autor(a) poderá providenciar a citação por mandado ou carta precatória. - Prazo: 15 dias, sob pena de extinção ou arquivamento, a depender do caso. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). -
31/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:46
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2024 00:08
Recebida a Petição Inicial
-
11/12/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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