TJSP - 1004344-12.2024.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE DE BACCO GEREMIA (OAB 92961/RS) Processo 1004344-12.2024.8.26.0666 - Monitória - Reqte: Mira Sul Indústria Têxtil Ltda -
Vistos.
Cumpra-se o já determinado a fls. 35.
Prazo 15 dias.
Decorrido, no silêncio, intime-se o autor pessoalmente, por carta, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias sob pena de extinção.
Intime-se. -
30/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 11:11
Conclusos para decisão
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23/04/2025 14:36
Conclusos para decisão
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17/04/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE DE BACCO GEREMIA (OAB 92961/RS) Processo 1004344-12.2024.8.26.0666 - Monitória - Reqte: Mira Sul Indústria Têxtil Ltda -
Vistos.
Sob pena de extinção do feito (art. 76, § 1º, inc.
I, do CPC), determino a EMENDA À INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de REGULARIZAR a representação processual, apresentando instrumento de procuração devidamente assinado, de forma física ou por meio digital, pelo processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, tendo em vista a impossibilidade de conferência da assinatura aposta no mandato de fls. 34.
Por fim, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", bem como carregar os documentos nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
31/03/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 08:22
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 12:48
Conclusos para decisão
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19/12/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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