TJSP - 1504711-95.2025.8.26.0228
1ª instância - 11 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 20:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/06/2025 16:05
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
05/06/2025 14:46
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 14:46
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/06/2025 01:30:00, 11ª Vara Criminal.
-
02/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 17:08
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 21:58
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 21:54
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 21:52
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:31
Expedição de Alvará.
-
24/04/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:29
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Marcos Antonio Ribeiro (OAB 250224/SP), Barbara Alves Cassiano (OAB 399140/SP) Processo 1504711-95.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: RONALDO DA SILVA COELHO, CLEONILDO FERREIRA JÚNIOR -
Vistos. 1.
Réu PERCIO: Inequívoca a ciência do réu aos fatos que lhe são imputado ante seu ingresso nos autos, constituindo Advogado de sua livre escolha e apresentando resposta à acusação.
Assim, dou-o por citado. 2.
Fls. 278/286 e 295 (respostas à acusação dos réus Ronaldo, Percio e Cleonildo, respectivamente): apresentada resposta à acusação, de plano, não vislumbro quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal.
Respeitadas as ponderações das Defesas, há suporte probatório mínimo para a deflagração da ação penal, conforme se verifica dos documentos e nas declarações colhidas na fase inquisitorial.
Ademais, a denúncia preenche todos os requisitos exigidos pelo artigo 41, do Código de Processo Penal e está amparada nas declarações contidas no inquérito policial que a ela se apensa.
No mais, as alegações de referida peça confundem-se com o mérito e serão com ele analisadas, caso reiteradas em sede de debates.
Assim, RATIFICO o recebimento da denúncia contra os réus. 3.
Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva pleiteada pela defesa do réu Ronaldo da Silva Coelho, passo a indeferir.
Após análise dos autos verifico que subsistem as condições reconhecidas pela decisão de fls. 201/203, aptas a impedirem a concessão de liberdade provisória ao réu.
Infere-se dos autos que o réu foi denunciado como incurso no artigo 180, § 1º e §2º, do Código Penal, por três vezes c.c. art. 311, §2º, inciso III, por duas vezes, na forma do art. 69, caput, todos do Código Penal e em que pese não se tratar de crimes praticados com violência ou grave ameaça, é fato que a conduta imputada ao acusado, nas circunstâncias delineadas nos autos, demonstra personalidade e conduta social não consoante ao convívio em liberdade.
O fumus commissi delict vem consubstanciado nos depoimentos dos policiais (fls. 02/05), ainda que em sede de cognição sumária; e depreende-se o periculum libertatis da gravidade concreta da conduta imputada ao réu.
Ainda, verifico dos autos que o acusado ostenta maus antecedentes por crime de tráfico de drogas, a indicar que também faz da ilicitude seu meio de vida, ao menos de forma alternativa.
Assim, a recolocação do réu em liberdade neste momento, ou a substituição da prisão preventiva por uma medida cautelar mostram-se absolutamente inadequadas e insuficientes para o caso concreto, vez que este coloca em risco a ordem pública, em razão da conduta desajustada que possui, justificando ainda a segregação cautelar por conveniência da instrução criminal a fim de assegurar, ainda, a integridade física das vítimas, eis que ainda pendente suas oitivas.
Neste sentido, já decidiu o E.
TJSP: "HABEAS CORPUS com pedido liminar.
Suposta prática de receptação.
Liminar indeferida.
Pleito de revogação da prisão preventiva.
Sem razão.
Existência de relevantes indícios de autoria e prova da materialidade a amparar o flagrante.
Alegação de excesso de prazo.
Inexistente demora na conclusão do feito.
Segurança pública não pode ser colocada em risco mediante a soltura indiscriminada de presos.
Conduta e circunstâncias concretas do delito que não recomendam a liberdade do averiguado.
Paciente reincidente.
Constrangimento ilegal não configurado.
Ordem denegada.". (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2052126-27.2022.8.26.0000; Relator (a):Andrade Sampaio; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda -28ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 03/05/2022; Data de Registro: 03/05/2022).
Por fim, até o momento, não se vislumbra qualquer alteração fática que justifique a revogação do decreto da prisão preventiva decretada ao réu, eis que suficientemente demonstrados os requisitos exigidos pelos artigos 312 e 313, I, do Código de Processo Penal.
Diante do exposto e por não vislumbrar qualquer alteração fática que justifique a revogação do decreto da prisão preventiva decretada ao réu, MANTENHO a prisão cautelar do acusado.
Publicada esta decisão, deverá a serventia encaminhar os autos (cópia) para a fila SAJ "Acompanhamento de preventivas" para os fins do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 4.
Defiro as testemunhas arroladas pelas Defesas (comuns as da acusação), bem como sua oportuna substituição, salientando o disposto pelo art. 400, § 1º, do CPP. 5.
No mais, aguarde-se audiência.
Int. -
02/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 21:35
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
21/03/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/03/2025 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 10:50
Juntada de Mandado
-
20/03/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 10:46
Juntada de Mandado
-
19/03/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 17:27
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 17:08
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 17:08
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:44
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 14:44
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 14:44
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 08:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 17:55
Recebida a denúncia
-
06/03/2025 14:46
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 02/06/2025 03:00:00, 11ª Vara Criminal.
-
06/03/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 17:36
Evoluída a classe de 279 para 283
-
28/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 15:52
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/02/2025 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/02/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 18:17
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/02/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 07:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/02/2025 14:57
Evoluída a classe de 279 para 283
-
25/02/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 08:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/02/2025 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/02/2025 16:45
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/02/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/02/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/02/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/02/2025 22:15
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 22:15
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 22:11
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 22:11
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:38
Juntada de Alvará
-
19/02/2025 15:50
Juntada de Mandado
-
19/02/2025 15:50
Juntada de Mandado
-
19/02/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:17
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
19/02/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:23
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 12:22
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 12:22
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 12:00
Mudança de Magistrado
-
19/02/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
18/02/2025 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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