TJSP - 1004623-59.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) Processo 1004623-59.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. - Custas de diligência: R$ 222,12, nº 95618.
Escritório: Toledo Piza Advogados Associados, Telefone: (18) 3117-2400.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem, descrito abaixo, com o (a) autor (a), ou com a (s) pessoa (s) por este (a) indicada (s).
MARCA: FIAT MODELO: IDEA ADVENTURE 1.8 PLACA: EVP4A86 4.
Efetivada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida, bem como as despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 5.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional n] 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça atender os ditames legais. 6.
Deferidos desde já os benefícios do art. 212 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência. 7.
Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente também como Ofício. 8.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
30/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 20:29
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 20:29
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 19:44
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) Processo 1004623-59.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor).
Há suspeita de repetição da ação.
Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1004219-08.2025.8.26.0020.
Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise.
No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, tratando-se de contratos e veículos distintos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada.
Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição.
Int. -
01/04/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:22
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
30/03/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004028-53.2020.8.26.0020
Cel-Lep Ensino de Idiomas S/A
Colegio Vidas LTDA.- ME.
Advogado: Rafael Bicca Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:31
Processo nº 1004527-44.2025.8.26.0020
Maria Angela Lotierzo de Paula
Rodrigo Campos Santana
Advogado: Leandro Galante Stefani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 11:01
Processo nº 0006044-08.2024.8.26.0127
Lourdes Rodrigues dos Santos
Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Perna...
Advogado: Marisa Lopes de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2024 11:11
Processo nº 1000579-35.2023.8.26.0127
Leandro da Silva Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Jose Bernardo dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 13:23
Processo nº 0043851-32.2006.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Marcos Alberto da Conceicao Machado
Advogado: Antonio Carlos Rinaldi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2009 18:39