TJSP - 1004372-41.2025.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:47
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 09:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
06/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 02:53
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP) Processo 1004372-41.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. 1 - Indefiro o requerimento de trâmite do processo em segredo de justiça, pois não vislumbro, no presente caso, nenhuma das hipóteses contidas no artigo 189 do Código de Processo Civil. 2- Custas de diligência: R$ 222,12, nº 95446.
Advogados: Flávio Neves Costa OAB/SP n.º 153.447, Ricardo Neves Costa OAB/SP n.º 120.394 e Raphael Neves Costa OAB/SP n.º 225.061 com endereço RUA RIO BRANCO, 25-50, bairro JARDIM ESTORIL IV, cidade BAURU, telefone (14) 2108-7100. 3 - Presentes os requisitos legais, defiro a liminar.
Expeça-se mandado para busca e apreensão, depositando-se o bem, descrito abaixo, com o(a) autor(a), ou com a(s) pessoa(s) por este(a) indicada(s) BEM: VEÍCULO MARCA MERCEDES-BENZ, MODELO SPRINTER 311 CHASSI E, CHASSI 8AC906133EE097743, PLACA FCS9650, RENAVAM 1043355798, COR BRANCA, ANO 14/14, MOVIDO À DIESEL". 4 - Efetivada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida, bem como as despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 5 - Deferidos desde já os benefícios do art. 212 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência. 6 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
01/04/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 11:20
Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/03/2025 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 18:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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