TJSP - 1056751-02.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/04/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB 360237/SP) Processo 1056751-02.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eliane Aparecida Graziano, Maria Robervanda de Freitas Silva - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda a pagar a diferença decorrente da inclusão doPisoSalarialDocente na base de cálculo da GDPI, para o período descrito na inicial.
Os valores deverão ser monetariamente atualizados nos termos do Comunicado DEPRE 04/2024 desde a data em que cada pagamento deveria ter sido efetuado.
Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.P.R.I. -
31/03/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:58
Julgada Procedente a Ação
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07/02/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 17:25
Juntada de Petição de Réplica
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30/01/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/01/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:43
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 20:15
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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03/12/2024 16:07
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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