TJSP - 0003511-40.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003511-40.2025.8.26.0451 (processo principal 1007000-10.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renata Barros Fefin - - Luiz Gustavo Arruda Silva - Vanda Terezinha Ricobello - - Márcio Ricobello -
Vistos.
Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes a fls 09/10.
E, por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Aguarde-se pelo prazo do cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo, independente de nova intimação, diga o exequente sobre o cumprimento do acordo, sendo o silêncio interpretado como concordância tácita, tornando os autos conclusos para extinção.
P.R.I. - ADV: RENATA BARROS FEFIN (OAB 253441/SP), RENATA BARROS FEFIN (OAB 253441/SP), RAFAEL GODOY D AVILA (OAB 229177/SP), RAFAEL GODOY D AVILA (OAB 229177/SP) -
03/09/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 06:16
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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02/09/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 16:49
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Godoy D Avila (OAB 229177/SP), Renata Barros Fefin (OAB 253441/SP) Processo 0003511-40.2025.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renata Barros Fefin, Renata Barros Fefin, Renata Barros Fefin, Luiz Gustavo Arruda Silva - Exectda: Vanda Terezinha Ricobello, Márcio Ricobello -
Vistos.
Intimem-se, pela imprensa na pessoa de seu advogado, o(a)(s) executado(a)(s), Márcio Ricobello e Vanda Terezinha Ricobello, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito indicado, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art. 523, parágrafo 1o., do CPC).
Fica o(a)(s) executado(a)(s) acima referido(a)(s) advertido(a)(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido, e não havendo pagamento do débito, fixo os honorários para a fase de execução em 10% do valor do débito.
Apresentado novo cálculo, defiro o bloqueio on line.
Intime-se. -
24/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 09:52
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 09:13
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
22/04/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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