TJSP - 1004633-96.2023.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1004633-96.2023.8.26.0045; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Privado; JOÃO PAZINE NETO; Foro de Arujá; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1004633-96.2023.8.26.0045; Planos de saúde; Apelante: Natalia Aparecida Mariano; Advogado: Emerson Rizzi (OAB: 276543/SP); Apelado: Associação Policial de Assistência À Saúde (apas/rmc); Advogado: Fabio Simas Gonçalves (OAB: 225269/SP); Advogada: Rebecca Elizabete de Souza Resende (OAB: 398904/SP); Apelado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Leandro Parras Abbud (OAB: 162179/SP); Advogado: Leandro Godines do Amaral (OAB: 162628/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 26/08/2025 1004633-96.2023.8.26.0045; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Arujá; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004633-96.2023.8.26.0045; Assunto: Planos de saúde; Apelante: Natalia Aparecida Mariano; Advogado: Emerson Rizzi (OAB: 276543/SP); Apelado: Associação Policial de Assistência À Saúde (apas/rmc); Advogado: Fabio Simas Gonçalves (OAB: 225269/SP); Advogada: Rebecca Elizabete de Souza Resende (OAB: 398904/SP); Apelado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Leandro Parras Abbud (OAB: 162179/SP); Advogado: Leandro Godines do Amaral (OAB: 162628/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
26/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/05/2025 12:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/04/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Fabio Simas Gonçalves (OAB 225269/SP), Emerson Rizzi (OAB 276543/SP), Rebecca Elizabete de Souza Resende (OAB 398904/SP) Processo 1004633-96.2023.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Natalia Aparecida Mariano - Reqdo: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., Associação Policial de Assistência À Saúde (apas/rmc) - Ante o exposto, reconheço a ausência de interesse de agir, no que tange ao pedido de obrigação de fazer, ante a contratação de novo plano, com mesma segmentação e abrangência, motivo pelo qual JULGO EXTINTO o feito, neste particular, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, revogando-se a liminar de fls. 60/61.
Sem prejuízo, resolvo o mérito (art. 487, I, CPC) e julgo IMPROCEDENTE o pedido de danos morais formulados por Natalia Aparecida Mariano contra Associação Policial de Assistência À Saúde (apas/rmc) e NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Condeno a parte requerente ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte ré, que fixo em 10% do valor da causa atualizado, rateados em 50% para cada um, nos termos do art. 87, §1º do CPC.
Se a parte vencida for beneficiária da gratuidade, a condenação nas verbas de sucumbência estará sujeita a condição suspensiva de exigibilidade (art. 98, §3º, CPC).
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º do CPC), lembrando-se que o juízo de admissibilidade será feito diretamente pela Instância Superior (art. 1.010, §3º, CPC).
Oportunamente, e se for o caso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para julgamento dos apelos com as homenagens e cautelas de estilo, independentemente de nova decisão.
Nada sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:12
Julgada improcedente a ação
-
27/02/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 14:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:31
Audiência Realizada Inexitosa
-
09/12/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:24
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/12/2024 04:00:00, 2ª Vara.
-
15/11/2024 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 09:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
11/11/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 08:32
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/02/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 06:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 07:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/01/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:10
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 15:09
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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