TJSP - 1003158-48.2023.8.26.0452
1ª instância - 02 Cumulativa de Piraju
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 11:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 16:50
Homologada a Transação
-
05/12/2023 16:30
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/11/2023 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 23:46
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 10:41
Conciliação infrutífera
-
15/09/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 10:31
Juntada de Mandado
-
25/08/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 15:16
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} designada para #{data_hora} #{local}. .
-
25/08/2023 12:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
23/08/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Doriedson Gomes de Oliveira (OAB 442587/SP) Processo 1003158-48.2023.8.26.0452 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Lorena Marques Ferreira, Natalia Leite Marques -
Vistos. 1.
Recebo a inicial, porque presentes os requisitos dos arts. 319 e 320, CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se. 2.
Requer o(a) autor(a), em síntese, a fixação de alimentos provisórios. 3.
Diante da prova pré-constituída do parentesco e da ausência de elementos comprobatórios das possibilidades do(a) requerido(a), e considerando as necessidades do(a) autor(a), tem a(o) ré(u) o dever legal de prestar-lhes alimentos, nos termos do art. 1.696, CC.
Arbitro a pensão alimentícia, à míngua de mais elementos, no montante de 1/3 do salário-mínimo vigente, consoante postulado na inicial. 4.
Considerando-se a natureza da causa e a possibilidade de solucionar a lide por meio da conciliação, designo audiência VIRTUAL (Comunicado CG 284/2020) de tentativa de conciliação no CEJUSC desta Comarca para o dia 18 de outubro de 2023, às 09h15, devendo a(o)(s) ré(u)(s) ser(em) citada(o)(s) com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência da data da audiência (art. 334, caput, CPC).
A audiência será realizada com o uso da ferramenta Teams, que não necessita ser instalada no computador das partes, advogados e testemunhas.
Consigne-se que as partes deverão arcar, em frações iguais, com a remuneração do conciliador/mediador do CEJUSC, nos termos dos artigos 7º e 8º da Resolução nº 809/2019 do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, no patamar básico da Tabela (nível de remuneração 1), observando-se o valor dado à causa, a serem pagos diretamente ao conciliador/mediador quando da realização da tentativa de conciliação, ficando as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório.
Ainda, fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita deferida nos autos. 5.
Cite(m)-se e intime(m)-se a(o)(s) ré(u)(s) para comparecerem a essa audiência, devidamente acompanhada(o)(s) de advogado (art. 334, § 9º, CPC).
No ato do cumprimento do mandado deverá o senhor Oficial de Justiça solicitar a(o)(s) ré(u)(s) o número de telefone e de e-mail para contato. 6.
Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) dessa audiência, na(s) pessoa(s) do(s) seu(s) advogado(s) (art. 334, § 3º, CPC), devendo ele(a)(s) comparecer(em) pessoalmente, devidamente acompanhada(o)(s) de advogado (art. 334, § 9º, CPC).
Deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(es) fornecer(em) o número de telefone e de e-mail para contato. 7.
Advirtam-se as partes que o seu não comparecimento injustificado à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, em favor do Estado de São Paulo (art. 334, § 8º, CPC). 8.
Obtida a conciliação, ela deverá ser reduzida a termo e encaminhada para homologação, por sentença (art. 334, § 11, CPC). 9.
Não obtida a conciliação, deverá o(s) Ré(u)(s) apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 335, I, CPC), devendo, desde logo, especificar(em), de maneira justificada, as provas que pretende(m) produzir (art. 336, CPC).
Advirta-se sobre os efeitos da revelia (arts. 344 e 345, CPC). 10.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo para tanto, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar(em) de maneira justificada, as provas que pretende(m) produzir (arts. 343, § 1º, 350 e 351, CPC). 11.
Após, vista ao Ministério Público, para especificação de provas. 12.
Na sequência, conclusos.
Int. -
22/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:51
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 18/10/2023 09:15:00, 2ª Vara.
-
21/08/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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