TJSP - 0076358-26.2018.8.26.0050
1ª instância - 07 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:35
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 11:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/05/2025 11:49
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 11:48
Certidão de Cartório Expedida
-
12/05/2025 01:08
Remetido ao DJE
-
10/05/2025 19:19
Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
09/05/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 21:35
Petição Juntada
-
06/05/2025 11:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/05/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 11:07
Documento Juntado
-
03/05/2025 23:26
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 08:26
Comprovante de Depósito Juntada
-
29/04/2025 08:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:52
Ofício Expedido
-
16/04/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 20:55
Petição Juntada
-
04/04/2025 11:34
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Normandio Teixeira (OAB 203470/SP) Processo 0076358-26.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ben Art28-A CPP: JOSÉ MARIA DIAS SANTANA - Dada a palavra à Dra.
Promotora de Justiça, foi dito: MM.
Juíza, considerando a nova disciplina processual prevista na Lei nº 13.964/2019, com a criação do instituto da não persecução penal, com a introdução do artigo 28-A ao Código de Processo Penal, não tendo sido imputado crime praticado mediante grave ameaça ou violência, demonstrada a primariedade técnica e as condições subjetivas, não havendo elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional pelo denunciado, considerando, ainda, o comprovante de pagamento do dano à vítima juntado às fls. 219/220, e a manifestação de fl. 240, proponho a ele o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, nos seguintes termos: a) confissão formal e circunstanciada da prática delitiva; b) pagamento de prestação pecuniária no valor total de um salário mínimo vigente (R$ 1.518,00), sendo R$ 500,00 oriundos do perdimento da fiança recolhida às fls. 34/35, acrescido de eventuais juros e correção monetária, expedindo-se o necessário para que referido valor seja transferido em favor do GRAACC, e R$ 1.018,00 (mil e dezoito reais) a serem depositados pelo réu em favor do GRAACC (CNPJ nº 67.***.***/0001-50, conta corrente nº 08037-3, agência 0548, do banco Bradesco, sendo possível realizar o pagamento via PIX, selecionando a opção "digitar agência e conta" e utilizando os dados acima), parcelado em três prestações iguais e sucessivas de R$ 339,34 (trezentos e trinta e nove reais, e trinta e quatro centavos) cada, a serem depositadas e comprovadas, respectivamente, até os dias 25/04/2025, 25/05/2025 e 25/06/2025, observando-se que não será aceito comprovante de depósito em envelope/caixa eletrônico; c) não vir a ser processado por outro crime até o encerramento deste processo (inciso V do artigo 28-A do CPP).
Fica ciente de que, pelos próximos cinco anos, não poderá ser beneficiado com eventual novo acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 28-A, § 2º, inciso III, do Código de Processo Penal.
Em seguida, dada a palavra ao beneficiário, na presença de seu Defensor constituído, ele manifestou aceitação das obrigações e condições impostas e confessou a prática do delito que lhe foi imputada na denúncia, de forma livre, consciente, voluntária e espontânea, após entrevista com sua Defesa, com a aquiescência dessa e perante a insigne Promotora de Justiça, ficando o beneficiário advertido, ciente e intimado das consequências de nova infração, de eventual transgressão das condições e das consequentes revogação do acordo de não persecução penal e continuidade do processo.
Ao final, pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte decisão: verificada a legalidade e a voluntariedade da aceitação do acordo, por meio de oitiva do acusado, após ter confessado os fatos descritos na denúncia, na presença de seu Defensor constituído, e mostrando-se adequadas, suficientes e proporcionais as condições propostas, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, com fundamento no artigo 28-A, § 4º, da Lei nº 13.964/2019, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Aguarde-se em cartório pelo prazo necessário ao cumprimento integral das condições.
Providencie a zelosa Serventia o necessário para que o valor da fiança recolhida às fls. 34/35, acrescido de eventuais juros e correção monetária, seja transferido em favor do GRAACC (CNPJ nº 67.***.***/0001-50, conta corrente nº 08037-3, agência 0548, do banco Bradesco).
Intime-se a vítima, nos termos do artigo 28-A, § 9º, do CPP.
Nos termos do § 10 do artigo 28-A do CPP, acaso descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, caberá ao Ministério Público comunicar a este Juízo, para fins de sua rescisão e consequente prosseguimento do feito.
Em caso de notícia de descumprimento, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público e à Defesa, tornando os autos conclusos após manifestação das partes.
Comunique-se ao IIRGD, conforme disposto no artigo 28-A, § 12, do CPP.
Cumpridas as condições estipuladas, certifique-se, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e, após manifestação, tornem os autos conclusos para eventual decreto de extinção da punibilidade, nos termos do § 13 do art. 28-A do CPP.
Saem cientes e intimados os presentes.
Nada mais. -
02/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:19
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 17:42
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
31/03/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:09
Certidão Criminal Juntada
-
18/03/2025 16:45
Mandado Juntado
-
18/03/2025 16:45
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/03/2025 19:20
Mandado Expedido
-
05/03/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 12:11
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 11:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/03/2025 11:43
Mantida a Decisão Anterior
-
04/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:15
Petição Juntada
-
03/02/2025 16:48
Petição Juntada
-
31/01/2025 14:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/01/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 14:38
Mandado Juntado
-
31/01/2025 14:38
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
20/12/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/12/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2024 13:52
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 11:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/12/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/12/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:48
Petição Juntada
-
17/12/2024 02:32
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 21:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/12/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 19:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/12/2024 13:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/12/2024 13:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/12/2024 13:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/12/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 00:08
Petição Juntada
-
06/12/2024 23:43
Defesa Prévia Juntada
-
06/12/2024 22:55
Defesa Prévia Juntada
-
29/11/2024 17:05
Ofício Expedido
-
29/11/2024 17:05
Ofício Expedido
-
29/11/2024 17:05
Ofício Expedido
-
27/11/2024 20:19
Mandado Expedido
-
26/11/2024 19:53
Recebida a denúncia
-
26/11/2024 18:59
Audiência de Conciliação
-
12/11/2024 16:47
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
12/11/2024 16:47
Mandado Juntado
-
08/11/2024 22:36
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/10/2024 15:36
Suspensão do Prazo
-
16/10/2024 13:37
Mandado Expedido
-
16/10/2024 13:36
Mandado Expedido
-
15/10/2024 21:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/10/2024 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 20:46
Petição Juntada
-
26/09/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 18:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/09/2024 17:36
Petição Juntada
-
25/09/2024 09:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/09/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:52
Audiência de Conciliação
-
27/08/2024 16:36
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
-
07/08/2024 11:31
Mudança de Magistrado
-
06/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 12:09
Documento Juntado
-
06/08/2024 11:53
Folha de Antecedentes Juntada
-
05/08/2024 17:11
Evoluída a Classe
-
02/08/2024 15:23
Redistribuído por Prevenção (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/08/2024 15:23
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/08/2024 12:46
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
01/08/2024 16:25
Denúncia Juntada
-
30/07/2024 14:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/07/2024 14:51
Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal
-
30/07/2024 14:49
Documento Juntado
-
29/07/2024 14:59
Recebidos os autos na Central Facilitadora do Ministério Público
-
29/07/2024 14:59
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
29/07/2024 14:57
Recebidos os autos do Ministério Público pelo Cartório - Tramitação Direta
-
29/07/2024 14:57
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Cartório - Tramitação Direta
-
14/05/2024 11:39
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
14/05/2024 11:39
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
05/04/2024 04:24
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 12:04
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Distrito Policial - Tramitação Direta
-
10/10/2023 12:37
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
10/10/2023 12:37
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
27/04/2023 15:22
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Distrito Policial - Tramitação Direta
-
18/04/2023 11:58
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
18/04/2023 11:58
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
20/10/2022 21:32
Suspensão do Prazo
-
10/10/2022 11:47
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Distrito Policial - Tramitação Direta
-
20/09/2022 13:33
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
20/09/2022 13:33
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
11/05/2022 14:25
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Distrito Policial - Tramitação Direta
-
04/05/2022 09:58
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
04/05/2022 09:58
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
08/10/2021 00:12
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 21:36
Suspensão do Prazo
-
01/10/2021 15:31
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Distrito Policial - Tramitação Direta
-
30/08/2021 10:13
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
30/08/2021 10:13
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
08/06/2021 16:08
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Distrito Policial - Tramitação Direta
-
01/06/2021 14:39
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
01/06/2021 14:39
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
14/10/2020 15:09
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Distrito Policial - Tramitação Direta
-
30/09/2020 14:24
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
30/09/2020 14:24
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
22/10/2019 13:41
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Distrito Policial - Tramitação Direta
-
08/10/2019 15:57
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
08/10/2019 15:57
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
19/07/2019 14:37
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Distrito Policial - Tramitação Direta
-
16/07/2019 15:14
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
16/07/2019 15:14
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
28/03/2019 14:20
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
-
28/03/2019 14:15
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/03/2019 13:25
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
19/03/2019 13:09
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
08/11/2018 01:29
Suspensão do Prazo
-
24/09/2018 14:53
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
-
24/09/2018 14:48
Recebidos os autos da Conclusão
-
20/09/2018 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 17:17
Conclusos para despacho
-
19/09/2018 17:11
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/08/2018 12:48
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
30/08/2018 12:47
Mudança de Classe Processual
-
22/08/2018 13:45
Autos no Prazo
-
22/08/2018 13:45
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/08/2018 09:39
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
17/08/2018 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 10:52
Conclusos para despacho
-
16/08/2018 17:47
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
16/08/2018 16:39
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
16/08/2018 16:07
Mudança de Classe Processual
-
16/08/2018 16:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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