TJSP - 0022229-24.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:05
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
-
07/07/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 21:45
Incidente Processual Instaurado
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Fernandes Damaceno (OAB 450799/SP) Processo 0022229-24.2024.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Espólio de Marco Aurelio da Cruz -
Vistos.
Fls.89: Ante a não impugnação dos cálculos do exequente, conforme certificado e considerando tratar-se de pagamento de pequeno valor (R$6.108,77), nos termos do artigo art. 535, §3º, II do CPC, cumpra-se, pois, com a requisição, observado o quanto segue: Conforme comunicado 394/2015 que implantou em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais, caberá ao advogado para expedição do Requisição de Pequeno Valor seguir as instruções do manual disponibilizado no link: https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=115739 Deverão ser juntados no momento do cadastro eletrônico do RPV: a) a petição requerendo a expedição do(s) ofício(s); b) cópia do trânsito em julgado do processo de conhecimento; c) cópia da planilha de cálculo definitivamente homologada, e respectiva decisão de homologação dos cálculos; Quanto ao item "c" as atualizações dos valores dar-se-ão somente quando da quitação, ficando desde logo indeferido o processamento do RPV com valores diferentes do homologado.
O peticionário ainda deverá observar o preenchimento de todos os campos do incidente, principalmente: a) indicação da entidade devedora, com CNPJ b) indicação do credor, com CPF ou CNPJ, data nascimento e demais dados, de forma individualizada, ou seja, um RPV para cada credor, vide artigo 2º da Portaria nº 9.816/2019. c) indicação do valor da requisição, especificação da natureza "alimentar" ou "outras espécies", sendo que se de "outras espécies" o portal indicará automaticamente o crédito do tipo indenizatório.
Se houver honorários advocatícios de sucumbência caberá ao advogado criar RPV em apartado e especifica-lo como de natureza "alimentar".
A a(s) requisição(ões) de pequeno valor eletrônicas (comunicado 394/2015), após conferência da Serventia, e assinatura deste Juízo; será(ão) encaminhada(s) de forma eletrônica e automatizada, via Portal do Devedor, conforme Comunicado Conjunto nº 1323/2018.
Por fim, fixo o prazo de dez dias para criação do incidente pelo(a) patrono(a) do(s) credor(es).
Na ausência da criação do incidente, arquive-se até provocação.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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