TJSP - 0003692-46.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Mariana Cristina Capovilla (OAB 300450/SP) Processo 0003692-46.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectdo: Diferraço Distribuidora de Ferro e Aço Ltda, Gustavo Martineli Urbina, Renata Cabral de Menezes Urbina -
Vistos.
Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários.
Nada sendo requerido, arquive-se.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Iniciado o presente cumprimento de sentença, se o caso, dê-se baixa no processo principal junto ao sistema SAJ.
Int. -
24/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:21
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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