TJSP - 0007158-84.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 06:14
Remetido ao DJE
-
15/05/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 15:04
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 06:12
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
06/05/2025 02:35
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 02:35
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 13:54
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Marques Ferreira (OAB 292741/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ) Processo 0007158-84.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Osvaldo Inacio José - Exectda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS -
Vistos.
Em face do depósito realizado às fls. 86 (autos principais), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto CG 12/2024, devendo ainda a parte mencionar na mesma petição se o valor a ser levantado quita o débito.
Após, se em termos, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência.
Certificada a baixa do MLE, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo a parte credora de que o seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do CPC).
Decorrido esse prazo in albis, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38049 - Pedido de Expedição de Mandado de levantamento", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho.
O acompanhamento da transferência pode ser feito através do site do Banco do Brasil: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx -
23/04/2025 16:56
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
23/04/2025 07:20
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 15:38
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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20/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 07:00
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 08:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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