TJSP - 0000975-28.2025.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 09:59
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 21:40
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Deisimar Borges da Cunha Junior (OAB 280866/SP), Antônio Rogério Lourencini (OAB 415233/SP), Leonardo de Carvalho (OAB 423567/SP) Processo 0000975-28.2025.8.26.0428 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Arenilda Lopes da Silva - Reqdo: Prefeitura Municipal de Paulínia - Determino à requerente, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei: 1) Recolha as custas iniciais, visto que a distribuição do incidente é posterior a 03/01/2024, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 CPA nº 2023/113460.
Ainda que o presente cumprimento de sentença trate-se de obrigação de fazer, nestes casos, orienta-se a utilizar como base de cálculo para o recolhimento das custas de distribuição do cumprimento o valor da causa indicado nos autos principais, conforme disposto no item 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023: "7.
No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (itens 4 e 5) deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (item 1)." 2) Recolha as custas para citação por portal da requerida, conforme tabela do Tribunal de Justiça, disponível em "Novas Despesas | Despesas Processuais (tjsp.jus.br)". -
31/03/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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