TJSP - 1002762-90.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 08:02
AR Positivo Juntado
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07/05/2025 16:48
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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28/04/2025 10:58
Audiência de Conciliação
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28/04/2025 10:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP), Juliana Santos Palma (OAB 76605/BA) Processo 1002762-90.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Samuel Levi Padro de Souza - Reqdo: Will Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - Will. -
Vistos.
Considerando o artigo 2º da Lei 9.099/95, bem como ponderando a Lei 13.994/20, que alterou a Lei 9.099/95, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 05/06/2025 às 14:30h, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum da Comarca de Hortolândia (Rua Sebastião Custódio de Oliveira, 20, Remanso Campineiro, Hortolândia/SP), de forma remota.
A parte deverá participar da audiência da forma remota através da plataforma Microsoft Teams, cujo o acesso deverá ser realizado por meio do link a seguir ou leitura do QR CODE: Link: https://is.gd/sala01JEC Após a leitura do QR CODE ou acesso ao link, a parte deverá informar seu "NOME" clicar no botão "INGRESSAR AGORA" e habilitar o microfone/câmara, conforme descritivo abaixo.
Qualquer dúvida em relação ao link ou dificuldade de acesso deverá ser dirimida através do e-mail: cejusc.hortolâ[email protected] ou whatsapp (19) 3309-4356.
Caso a parte não possua meio tecnológicos para acesso à audiência, poderá comparecer presencialmente no CEJUSC, localizado na Rua Sebastião Custódio de Oliveiera, 20, Remanso Campineiro, Hortolândia/SP, que a auxiliará a entrar na audiência remota.
Neste caso, a parte deverá entrar em contato previamente com o Cejusc através do whatsapp (19) 3309-4356.
A participação das partes em audiência é obrigatória, seja de forma remota ou presencial, sendo que a ausência do autor acarretará a extinção do processo com o aplicação de multa nos termos do artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95 e a ausência do réu acarretará a decretação da revelia.
Caso não seja frutífera a conciliação, as partes deverão se manifestar sobre o interesse em produzir prova oral, já indicando o nome das testemunhas e e-mail para envio de link.
Fica consignado: a) Para participação na audiência virtual é necessário dispor de acesso à internet, computador ou celular com câmera de vídeo e microfone.
Não há necessidade de instalar o aplicativo quando o acesso à audiência é realizado através de computador, mas quando o acesso é feito por celular será necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams previamente, cadastrando-se com seu próprio e-mail e senha a ser escolhida no seguinte link: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.Teams b) Acesse o link com minutos de antecedência do horário marcado da audiência e aguarde (permanecendo no lobby) a audiência que será iniciada pelo servidor do TJSP assim que possível; c) É obrigatório a apresentação de documento de identificação com foto em mãos uma vez que necessária a sua apresentação, como primeiro ato da audiência virtual a ser realizada; d) As partes poderão, caso queiram, acessar o manual de como participar de audiência virtual em http://www.tjsp.jus.br/download/capacitacaosistemas/participaraudienciavirtual.pdf; Int. -
25/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 09:09
Remetido ao DJE
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25/04/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
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17/04/2025 07:19
Certidão Juntada
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16/04/2025 15:25
Carta de Citação Expedida
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14/04/2025 19:19
Petição Juntada
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Santos Palma (OAB 76605/BA) Processo 1002762-90.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Samuel Levi Padro de Souza -
Vistos. 1) Cite-se e intime-se a parte requerida para que, no prazo de 10 dias, apresente e-mail válido com cópia do documento pessoal, em caso de pessoa física, ou atos constitutivos da empresa (contrato social/ata de assembleia), em caso de pessoa jurídica para fins de audiência de conciliação, sob pena de revelia.
Consigne-se que caso a parte requerida não informe e-mail (com cópia do documento pessoal em caso de pessoa física, ou não junte os atos constitutivos da empresa, em caso de pessoa jurídica), será considerada revel, isto é, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo autor; A parte autora já apresentou seu e-mail na inicial, de modo que fica dispensadas de nova apresentação de e-mail; Caso a requerida possua Advogado deverá juntar procuração, sendo que no ato do protocolo deverá efetivar o cadastro do Advogado no sistema SAJ. 2) Caso a parte requerida não possua Advogado os dados (e-mail e contatos telefônicos) deverão ser encaminhados ao e-mail: [email protected], com cópia do documento pessoal, que é obrigatório, sob pena de REVELIA; 3) O link para participação e a data e hora da audiência serão disponibilizados na decisão/ato que designar audiência de conciliação posteriormente, com QRcode e serão enviados posteriormente as partes que não estão assistidas por advogado.
As partes assistidas por advogados serão intimados do link através de publicação da decisão em Diário Oficial Estado; 4) O e-mail encaminhamento com o link a parte desacompanhada de Advogado será suficiente para que a intimação seja válida.
Ausência do Requerido em audiência acarretará a REVELIA - (Art. 20 da Lei 9099/95); Ausência do do Requerente em audiência acarretará a EXTINÇÃO do processo e aplicação de MULTA (Art. 51, I da Lei 9099/95). 5) Caso não possua e-mail ou whatsapp deverá comparecer pessoalmente em Cartório, no endereço acima mencionado para informar, no prazo de dez dias, a impossibilidade de realização de audiência remota. 6) Caso infrutífera a conciliação, será concedido o prazo de quinze dias para apresentação de contestação a partir da realização de audiência no CEJUSC.
Int. -
01/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:33
Remetido ao DJE
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31/03/2025 09:07
Recebida a Petição Inicial
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28/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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