TJSP - 1055663-26.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1055663-26.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - Alessandro Eugênio Ballioni dos Santos -
Vistos.
Fls. 252/254: DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: MARCOS GARCIA HOEPPNER (OAB 99280/SP) -
27/08/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 19:28
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 14:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 06:13
Petição Juntada
-
24/04/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Garcia Hoeppner (OAB 99280/SP) Processo 1055663-26.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alessandro Eugênio Ballioni dos Santos -
Vistos.
Em que pese o esforço argumentativo do Douto Causídico, o feito não pode prosseguir enquanto não apresentados os cálculos referentes as verbas retroativas que se pretende perceber, ainda que tenha sido atribuído novo valor à causa.
Os feitos com valor de causa de até 60 salários mínimos são de competência absoluta do Juizado da Fazenda, cujo procedimento não admite a prolação de sentença ilíquida.
Assim, o argumento de que os valores poderiam ser apresentados na liquidação de sentença não pode ser admitido.
A apuração do crédito do autor deve ser feita antes da propositura da demanda, a fim de se saber qual a competência para o seu julgamento e evitar a tramitação claudicante do feito, como ocorreu até o presente momento.
Ante o exposto, pelo derradeiro prazo de 15 dias, determino a apresentação dos cálculos na forma determinada em fl. 122, sob ônus de indeferimento.
Intime-se. -
23/04/2025 07:45
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 13:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 13:35
Petição Juntada
-
12/04/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 02:20
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 13:45
Petição Juntada
-
26/03/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 08:12
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 10:59
Petição Juntada
-
20/03/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 13:54
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 05:36
Petição Juntada
-
18/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:56
Petição Juntada
-
19/02/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:30
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 07:55
Petição Juntada
-
25/01/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 01:50
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:46
Petição Juntada
-
17/12/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:44
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 12:15
Petição Juntada
-
05/12/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 01:20
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 14:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/12/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 05:45
Emenda à Inicial Juntada
-
29/11/2024 05:43
Emenda à Inicial Juntada
-
28/11/2024 02:13
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 14:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 17/03/2025 14:30