TJSP - 0001796-81.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001796-81.2024.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vilma Vequeti -
Vistos.
Trata-se de recurso interposto pela requerida, sendo que há pedido de Justiça Gratuita.
No caso dos autos, a parte foi devidamente intimada para comprovar a hipossufiência de recursos para fins de apreciação do pedido de Justiça Gratuita, entretanto, quedou-se inerte, sendo de rigor o indeferimento do pedido.
Assim, indefiro o pedido de Justiça Gratuita.
Providencie o recolhimento das custas de preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
Int. - ADV: SCHIRLEY CRISTINA SARTORI VASCONCELOS (OAB 256771/SP) -
08/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:41
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
04/09/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:23
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 18:04
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/07/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2025 15:08
Audiência Realizada Inexitosa
-
23/04/2025 12:18
Audiência de Conciliação
-
23/04/2025 09:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2025 09:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/04/2025 09:21
Documento Juntado
-
10/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:40
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP) Processo 0001796-81.2024.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Vilma Vequeti -
Vistos. 1) Diante do transito em julgado dos embargos no cumprimento de sentença, intime-se a parte requerida na pessoa do advigado, para que, no prazo de 10 dias, apresente e-mail válido para fins de designação de audiência de conciliação, sob pena de revelia.
Consigne-se que caso a parte requerida não informe e-mail será considerada revel, isto é, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo autor; 2) O link para participação e a data e hora da audiência serão disponibilizados na decisão/ato que designar audiência de conciliação posteriormente, com QRcode e serão enviados posteriormente as partes que não estão assistidas por advogado.
As partes assistidas por advogados serão intimados do link através de publicação da decisão em Diário Oficial Estado; 3) O e-mail encaminhamento com o link a parte desacompanhada de Advogado será suficiente para que a intimação seja válida.
Ausência do Requerido em audiência acarretará a REVELIA - (Art. 20 da Lei 9099/95); Ausência do do Requerente em audiência acarretará a EXTINÇÃO do processo e aplicação de MULTA (Art. 51, I da Lei 9099/95). 4) Caso infrutífera a conciliação, será concedido o prazo de quinze dias para apresentação de contestação a partir da realização de audiência no CEJUSC.
Int. -
01/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:32
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 09:00
Recebida a Petição Inicial
-
27/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:05
Documento Juntado
-
26/03/2025 17:05
Documento Juntado
-
26/03/2025 16:48
Certidão de Cartório Expedida
-
26/03/2025 16:40
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/08/2024 09:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/08/2024 09:51
Certidão de Cartório Expedida
-
27/08/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 12:29
Certidão de Cartório Expedida
-
13/08/2024 15:04
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/08/2024 14:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/08/2024 14:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/07/2024 14:05
Documento Juntado
-
17/07/2024 14:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
03/06/2024 04:03
Certidão Juntada
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31/05/2024 17:26
Carta de Intimação Expedida
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27/05/2024 20:45
Sentença de Revelia
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27/05/2024 13:38
Conclusos para Sentença
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24/05/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 12:56
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2024 05:00
AR Positivo Juntado
-
30/04/2024 10:18
Certidão Juntada
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17/04/2024 20:08
Carta de Citação Expedida
-
17/04/2024 09:49
Recebida a Petição Inicial
-
16/04/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 13:11
Documento Juntado
-
12/04/2024 13:11
Documento Juntado
-
12/04/2024 13:11
Documento Juntado
-
12/04/2024 13:11
Documento Juntado
-
12/04/2024 13:11
Boletim de Ocorrência Juntado
-
12/04/2024 13:11
Boletim de Ocorrência Juntado
-
12/04/2024 13:11
Documento Juntado
-
12/04/2024 13:11
Documento Juntado
-
12/04/2024 13:11
Documento Juntado
-
12/04/2024 13:11
Ajuizamento Digitalizado
-
08/04/2024 16:10
Atermação Expedida
-
08/04/2024 15:22
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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