TJSP - 0007580-54.2024.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/05/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Granig Valente (OAB 278405/SP), Luis Henrique dos Santos Silva (OAB 355174/SP), Kelson Barros da Silva (OAB 390924/SP), Henrique Dutra Gonzaga Jaime (OAB 19076GO/) Processo 0007580-54.2024.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Henrique Dutra Gonzaga Jaime, Henrique Dutra Gonzaga Jaime - Exectdo: Janisley Fernanda Nascimento Duarte Me, Transparra Ltda -
Vistos.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
A parte devedora efetuou o pagamento integral do débito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Dou a sentença por transitada em julgado nesta data.
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fls. 11 no valor de R$ 1.031,15 em favor do exequente, devendo o mesmo juntar o devido formulário, no prazo de 30 dias.
Após a emissão da guia, arquivem-se os autos.
A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição.
Por fim, fica a parte ciente que após a disponibilização da certidão de emissão do MLE nos autos, deverá fazer o acompanhamento de sua conta bancária a fim de confirmar a transferência dos valores.
P.I.C. -
31/03/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/02/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 10:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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