TJSP - 1002655-27.2023.8.26.0452
1ª instância - 02 Cumulativa de Piraju
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 12:06
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:42
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
13/12/2023 11:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/10/2023 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 23:42
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 00:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 21:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caroline Nicolosi Garcia (OAB 453483/SP) Processo 1002655-27.2023.8.26.0452 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Imptte: Lucas Gabriel Catori Tavares, Rosana Benedita Catori Tavares - Ante o exposto, confirmo a tutela provisória de urgência deferida às fls. 32/34 e CONCEDO EM PARTE a segurança rogada, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido articulado na inicial para DETERMINAR que a impetrada forneça ao impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, tratamento multidisciplinar para o quadro que lhe acomete, consoante prescrição de fl. 22 e, sendo o tratamento em outro Município, que seja fornecido gratuitamente o transporte e profissional para acompanhá-lo; e assim o faço, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC.
Sem custas (art. 141, § 2º, do ECA).
Sem condenação em ônus de sucumbência e honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmulas 105 do STJ e 512 do STF).
EXPEÇA-SE certidão de honorários advocatícios, em favor do nobre patrono nomeado nos termos do Convênio OAB-SP/Defensoria Pública, no valor da tabela vigente.
Cumpra-se o duplo grau obrigatório, remetendo-se o feito ao Tribunal de Justiça de São Paulo, após o decurso dos prazos recursais, conforme determina o art. 14, § 1º, Lei nº 12.016/2009.
De modo a evitar a oposição de embargos de declaração, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil.
P.I.C. -
22/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 17:38
Concedida em parte a Segurança a #{nome_da_parte}.
-
21/08/2023 14:20
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 11:04
Juntada de Mandado
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27/07/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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