TJSP - 1002068-86.2016.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002068-86.2016.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - E.
C. de Novais Restaurante Me e outro -
Vistos.
Fls. 433/434: expeça-se o ofício ao DETRAN, conforme requerido, devendo o exequente providenciar o respectivo encaminhamento.
Indefiro, contudo, o pedido de "extratos bancários", ou seja, quebra de sigilo bancário da parte executada, por se tratar de direito fundamental, que somente pode ser excepcionado nos casos previstos na Lei Complementar nº 105/2001, tratando-se de medida desproporcional na busca da satisfação do crédito exequendo, que envolve interesse eminentemente privado.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
CABIMENTO DE FORMASUBSIDIÁRIA.
SUSPENSÃO DE CNH E APREENSÃO DE PASSAPORTE.
POSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E ÀPROPORCIONALIDADE.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.
FINALIDADE DE SATISFAÇÃO DE DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL.
INTERESSE MERAMENTE PRIVADO.
DESCABIMENTO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (...) O sigilo bancário constitui direito fundamental implícito, derivado da inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988), integrando, por conseguinte, os direitos da personalidade, de forma que somente é passível de mitigação dada a sua relatividade , quando dotada de proporcionalidade a limitação imposta. 5.
Sobre o tema, adveio a Lei Complementar n. 105, de 10/01/2001, a fim de regulamentar a flexibilização do referido direito fundamental, estabelecendo que, a despeito do dever de conservação do sigilo pela instituição financeira das "suas operações ativas e passivas e serviços prestados" (art. 1º), esse sigilo pode ser afastado, excepcionalmente, para a apuração de qualquer ilícito criminal (art. 1º, § 4º), bem como de determinadas infrações administrativas (art. 7º) e condutas que ensejem a abertura e/ou instrução de procedimento administrativo fiscal (art. 6º). 6.
Nessa perspectiva, considerando o texto constitucional acima mencionado e a LC n. 105/2001, assenta-se que o abrandamento do dever de sigilo bancário revela-se possível quando ostentar o propósito de salvaguardar o interesse público, não se afigurando cabível, ao revés, para a satisfação de interesse nitidamente particular, sobretudo quando não caracterizar nenhuma medida indutiva, coercitiva, mandamental ou sub-rogatória, como estabelece o art. 139, IV, do CPC/2015, como na hipótese. 7.
Portanto, a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo (visando à tutela de um direito patrimonial disponível, isto é, um interesse eminentemente privado) constitui mitigação desproporcional desse direito fundamental que decorre dos direitos constitucionais à inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988) , mostrando-se, nesses termos, descabida a sua utilização como medida executiva atípica 8.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. (REsp nº1.951.176/SP, Terceira Turma do Superior Tribunal de Jutiça, Ministro Relator Marco Aurélio Bellizze, j. 19.10.2021, DJe 28.10.2021 g.n.) Intime-se. - ADV: PEDRO ALAN CIPRIANO FERREIRA (OAB 303790/SP), PEDRO ALAN CIPRIANO FERREIRA (OAB 303790/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
29/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Alan Cipriano Ferreira (OAB 303790/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 1002068-86.2016.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Exectdo: E.
C. de Novais Restaurante Me - À(s) parte(s) para ciência e eventual manifestação, no prazo de cinco dias, sobre a resposta ao ofício juntada aos autos digitais. -
24/04/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 07:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 21:39
Suspensão do Prazo
-
25/09/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 11:05
Juntada de Mandado
-
26/04/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 14:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/04/2023.
-
18/01/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 01:06
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 20:57
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 17:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2022 18:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2022 18:14
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 18:13
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 18:37
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 17:04
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2022 17:03
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2021 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2021 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2021 19:29
Decisão
-
30/11/2021 15:37
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 17:03
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2021 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2021 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2021 17:35
Decisão
-
22/04/2021 15:01
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2021 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2021 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2021 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2021 22:47
Suspensão do Prazo
-
29/01/2021 18:33
Decisão
-
28/01/2021 18:13
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 17:33
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2021 16:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2021 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2020 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2020 21:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/10/2020 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2020 14:38
Juntada de Mandado
-
22/10/2020 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2020 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2020 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2020 17:02
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 10:55
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2020 08:42
Suspensão do Prazo
-
02/07/2020 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2020 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2020 05:03
Suspensão do Prazo
-
11/03/2020 13:39
Bloqueio/penhora on line
-
11/03/2020 10:10
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2020 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2020 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2020 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2020 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2020 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2020 11:11
Expedição de Certidão.
-
09/01/2020 11:09
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2020 11:09
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2020 11:09
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2020 11:09
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2020 11:09
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2020 11:09
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2020 11:09
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2020 16:55
Decisão
-
20/12/2019 10:47
Conclusos para decisão
-
20/12/2019 10:46
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2019 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2019 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2019 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2019 18:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2019 12:02
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2019 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2019 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2019 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2019 15:16
Decisão
-
01/08/2019 11:51
Conclusos para decisão
-
25/07/2019 16:01
Conclusos para despacho
-
07/06/2019 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2019 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2019 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 15:10
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 12:43
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2019 17:04
Juntada de Mandado
-
21/03/2019 11:26
Expedição de Mandado.
-
18/03/2019 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2019 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2019 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2019 16:23
Decisão
-
19/02/2019 16:57
Conclusos para decisão
-
19/02/2019 16:53
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2019 16:09
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2018 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2018 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2018 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2018 17:18
Bloqueio/penhora on line
-
15/10/2018 16:38
Conclusos para decisão
-
12/07/2018 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2018 22:56
Suspensão do Prazo
-
17/02/2018 01:23
Suspensão do Prazo
-
18/10/2017 14:12
Processo Suspenso por 1 ano
-
17/10/2017 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2017 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2017 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
10/10/2017 14:58
Conclusos para decisão
-
25/07/2017 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2017 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2017 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2017 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2017 10:54
Ato ordinatório
-
28/04/2017 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2017 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2017 15:07
Decisão
-
19/04/2017 17:21
Conclusos para decisão
-
19/04/2017 17:15
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2017 17:07
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2017 17:07
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2017 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2017 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2017 14:04
Proferido Despacho
-
20/02/2017 15:50
Conclusos para despacho
-
07/11/2016 16:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/11/2016.
-
27/10/2016 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2016 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2016 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2016 16:10
Proferido Despacho
-
24/10/2016 11:34
Conclusos para despacho
-
20/09/2016 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2016 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2016 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2016 13:23
Ato ordinatório
-
30/08/2016 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2016 13:19
Juntada de Mandado
-
17/08/2016 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2016 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2016 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2016 10:17
Ato ordinatório
-
08/08/2016 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2016 10:14
Juntada de Mandado
-
18/07/2016 15:42
Expedição de Mandado.
-
18/07/2016 15:42
Expedição de Mandado.
-
30/06/2016 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2016 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2016 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2016 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2016 17:30
Ato ordinatório
-
05/04/2016 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2016 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2016 16:17
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2016 17:39
Conclusos para decisão
-
30/03/2016 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2016
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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