TJSP - 1001145-76.2022.8.26.0431
1ª instância - 01 Cumulativa de Pederneiras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001145-76.2022.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fernando Rodrigues de Queirós - - Angelica Juliana Rodrigues de Queiros - Reservas do Vale Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda e outros -
Vistos.
Fls. 591 e 592/598: Em sede de JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DE MÉRITO, HOMOLOGO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea B, do Código de Processo Civil, o ACORDO celebrado entre os autores FERNANDO RODRIGUES DE QUEIRÓS e ANGELICA JULIANA RODRIGUES DE QUEIROS e as rés CONCEITO URBANIZAÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA, LINEA GC ADMINISTRADORA DE BENS MÓVEIS LTDA. e SEGATINTIN ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA. (fls. 594/598), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
INDEFIRO, todavia, o pedido de suspensão do processo em face das rés CONCEITO URBANIZAÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA, LINEA GC ADMINISTRADORA DE BENS MÓVEIS LTDA. e SEGATINTIN ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA. até o cumprimento do acordado às fls. 594/598, porquanto, tratando-se de processo de conhecimento, a celebração de acordo acarreta, como consequência legal, a extinção do processo com resolução do mérito.
Assim sendo, eventual descumprimento da avença deve ser objeto de incidente de cumprimento de sentença, e não dos autos do processo de conhecimento, motivo pelo qual JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO este processo unicamente em face das rés CONCEITO URBANIZAÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA, LINEA GC ADMINISTRADORA DE BENS MÓVEIS LTDA. e SEGATINTIN ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA..
Em consequência, HOMOLOGO A RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL, no que pertine ao acordado às fls. 594/598, nos termos do artigo 1.000, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, PROCEDAM-SE às anotações pertinentes junto ao cadastro processual.
No mais, no que se refere à ré RESERVAS DO VALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., por ora, em antecipação ao saneamento do processo, a fim melhor organizar os autos e de oportunizar às partes a efetiva desincumbência de seu ônus probatório, mas sem prejuízo do ulterior julgamento antecipado do mérito, se cabível, CONCEDO aos autores e à ré RESERVAS DO VALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. o prazo comum de 30 (trinta) dias úteis para que apontem as QUESTÕES DE FATO que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
DEVERÃO indicar a matéria que consideram incontroversa na presente demanda, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, inclusive observando o que já foi objeto de acordo com as outras rés, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, se o caso, ainda remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir nesta ação, justificando, DE FORMA ESPECÍFICA E PORMENORIZADA, sua relevância e pertinência para o deslinde deste feito.
Consigna-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Após, retornem os autos à conclusão.
CUMPRA-SE.
Intimem-se. - ADV: FABÍOLA DUARTE DA COSTA AZNAR (OAB 184673/SP), CAIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS (OAB 147103/SP), LAERCIO XAVIER DOS SANTOS (OAB 399188/SP), LAERCIO XAVIER DOS SANTOS (OAB 399188/SP) -
02/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2025 14:02
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:54
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 10:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caio Augusto Silva dos Santos (OAB 147103/SP), Fabíola Duarte da Costa Aznar (OAB 184673/SP), Laercio Xavier dos Santos (OAB 399188/SP) Processo 1001145-76.2022.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando Rodrigues de Queirós, Angelica Juliana Rodrigues de Queiros - Reqdo: Reservas do Vale Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Aguardando manifestação do requerente, ante certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 535. -
22/08/2023 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2023 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
13/05/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2023 08:51
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2023 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2023 15:23
Expedição de Carta.
-
27/01/2023 15:23
Expedição de Carta.
-
27/01/2023 15:23
Expedição de Carta.
-
25/01/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
25/09/2022 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 11:14
Conclusos para julgamento
-
01/09/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 13:05
Ato ordinatório
-
08/08/2022 09:52
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2022 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2022 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2022 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2022 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2022 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2022 09:05
Expedição de Carta.
-
21/06/2022 09:05
Expedição de Carta.
-
26/05/2022 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 09:26
Recebida a Petição Inicial
-
24/05/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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