TJSP - 1016292-21.2025.8.26.0114
1ª instância - Sef de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
13/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rebecca Farinella Tognella (OAB 301383/SP) Processo 1016292-21.2025.8.26.0114 - Execução Fiscal - Exeqte: MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Cite-se a parte executada, com as cautelas e advertências de praxe.
Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.
Expeça-se o necessário.
Com a juntada do a.r. ou mandado, cumprido ou não, dê-se vista à credora para que requeira o que de direito no prazo de trinta dias.
No silêncio da parte credora, independentemente de nova intimação, aguarde-se pelo prazo de um ano (em atenção ao disposto no art. 40, §§1º e 2º, da Lei n. 6.830/80) e, após o decurso desse prazo iniciar-se-á de plano a contagem do prazo prescricional, nos exatos termos do quanto decidido no r.
REsp 1.340.553/RS pelo C.
Superior Tribunal de Justiça.
Int. -
23/04/2025 12:21
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:48
Determinada a citação
-
16/04/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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