TJSP - 1001067-92.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:09
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:43
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
24/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 11:27
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 02:53
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1001067-92.2025.8.26.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a - Ciência às partes sobre o bloqueio efetuado junto ao sistema RENAJUD, conforme comprovante retro juntado. -
25/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:17
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1001067-92.2025.8.26.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a - Comprovada a mora do devedor fiduciante por intermédio de notificação extrajudicial, bem como a existência de negócio jurídico com garantia de alienação fiduciária celebrada entre as partes, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto-lei n. 911, de 1º de outubro de 1969.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da pessoa indicada pelo autor.
Incontinenti, cite-se o réu, que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, depois de efetivada a liminar, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, parágrafo 2º, do Decreto-lei n. 911/69, com redação dada pela Lei n. 10.931, de 2.8.2004).
Do contrário, consolidar-se-ão, no mesmo prazo, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, ficando as repartições competentes autorizadas, se o caso, a expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária (art. 3º, parágrafo 1º, do Decreto-lei n. 911/69, com redação dada pela Lei n. 10.931/04).
Sem prejuízo, poderá o réu, no prazo de 15 dias da execução da liminar, apresentar resposta, ainda que ele tenha se utilizado da faculdade conferida pelo parágrafo 2º do art. 3º do Decreto-lei n. 911/69, desde que, nesse caso, entenda ter havido pagamento a maior e deseje a restituição (art. 3º, parágrafo 4º, do Decreto-lei n. 911/69, com redação dada pela Lei n. 10.931/04).
Sem prejuízo, promova a serventia o bloqueio do veículo via RENAJUD, conforme disposto no art. 3º, §9º do Decreto-lei n. 911/69.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado que deverá ser cumprido na forma e sob as penas da lei -
24/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 09:09
Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 20:08
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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