TJSP - 1002694-41.2024.8.26.0629
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tiete
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 08:56
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Batistuzo Dalla Torre de Carvalho (OAB 317098/SP) Processo 1002694-41.2024.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Goya Acabamentos Finos Ltda - Me -
Vistos.
Fl. 34/35: Defiro.Determino requisição à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, de informações sobre a existência de ativos em nome do(a) devedor(a) e a respectiva indisponibilidade até o valor indicado na execução.
Considerando que a resposta foi positiva no valor total da dívida, desde logo determino: a) A transferência do valor bloqueado para a agência PAB local; b) Em seguida, a intimação da parte devedora para querendo, oferecer embargos no prazo de 15 dias; Oferecidos embargos, dê-se vista ao(a) credor(a) para manifestação em face da impugnação apresentada, também no prazo de 15 dias; Restando infrutífera a penhora, intime-se o(a) credor(a) para no prazo de 30 dias indicar bens à penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9099/95).
Int. (Penhora infrutífera) -
31/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 17:23
Determinada a Quebra do Sigilo Bancário
-
06/03/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 15:48
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:23
Recebida a Petição Inicial
-
13/01/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:30
Classe retificada de 436 para 12154
-
10/01/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
16/12/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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