TJSP - 3019178-76.2013.8.26.0114
1ª instância - Foro 3 - Nucleo 4.0_Unidade 3 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/07/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/05/2025 07:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/05/2025 07:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Maria Mello Lima Maratta (OAB 112107/SP), Miguel Calmon Maratta (OAB 116451/SP) Processo 3019178-76.2013.8.26.0114 - Execução Fiscal - Exectdo: A.
LOMBARDI E CIA LTDA -
Vistos. 1- Defiro o sobrestamento por 1 ano.
Após, independentemente de nova intimação, visto que incumbe ao credor o acompanhamento detido dos feitos que ajuizou, requeira a credora o que de direito em termos de prosseguimento do feito. 2 - No silêncio da exequente, ainda independentemente de nova intimação, aguarde-se pelo prazo de um ano (em atenção ao disposto no art. 40, §§1º e 2º, da Lei n. 6.830/80) e, após o decurso desse prazo, iniciar-se-á, de plano, a contagem do prazo prescricional, nos exatos termos do quanto decidido no r.
REsp 1.340.553/RS pelo C.
Superior Tribunal de Justiça.
Int. -
26/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 11:00
Remetido ao DJE
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25/04/2025 10:29
Processo Suspenso por 1 ano
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24/04/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Maria Mello Lima Maratta (OAB 112107/SP), Miguel Calmon Maratta (OAB 116451/SP) Processo 3019178-76.2013.8.26.0114 - Execução Fiscal - Exectdo: A.
LOMBARDI E CIA LTDA -
Vistos.
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital.
A partir dessa data, o peticionamento eletrônico é obrigatório.
Requeiram as partes o que for de interesse, em trinta dias.
No silêncio, independentemente de nova intimação, aguarde-se manifestação da parte interessada ou eventual decurso do prazo prescricional (REsp 1.340.553/RS pelo C.
Superior Tribunal de Justiça).
Intimem-se -
23/04/2025 07:27
Remetido ao DJE
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22/04/2025 23:27
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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22/04/2025 14:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/04/2025 14:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
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17/04/2025 10:36
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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31/01/2025 11:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/01/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 12:18
Remetido ao DJE
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08/01/2025 11:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/01/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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25/11/2024 11:47
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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23/11/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:52
Remetido ao DJE
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21/11/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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02/10/2024 11:07
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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22/08/2024 16:53
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
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19/08/2022 12:07
Petição Juntada
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28/07/2022 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2022 12:14
Remetido ao DJE
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27/07/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 16:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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05/04/2022 10:27
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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20/09/2021 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2021 18:52
Remetido ao DJE
-
09/09/2021 13:44
Proferido Despacho
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28/10/2020 16:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/02/2020 15:06
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
29/04/2019 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2019 11:21
Remetido ao DJE
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30/01/2019 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2018 11:44
Petição Juntada
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26/10/2018 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2018 14:58
Remetido ao DJE
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20/06/2018 18:59
Acolhida a exceção de pré-executividade
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08/02/2018 11:46
Conclusos para despacho
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20/04/2017 15:41
Petição Juntada
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12/04/2017 14:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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16/11/2016 15:57
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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31/08/2016 15:04
Petição Juntada
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31/08/2016 15:03
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
22/07/2013 00:00
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
22/07/2013 00:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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