TJSP - 0008441-43.2024.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 13:09
Certidão de Cartório Expedida
-
22/05/2025 13:08
Certidão de Cartório Expedida
-
10/05/2025 03:20
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Hebert Vinicius Curvello Vendito (OAB 285667/SP), Euder Melo de Almeida (OAB 332045/SP) Processo 0008441-43.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: SIMONE DE PAULA DOS SANTOS - Exectda: VIVO Telefonica Brasil S/A -
Vistos.
O SCR é um instrumento de registro gerido pelo Banco Central e alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, permitindo a supervisão bancária e a adoção de medidas preventivas, com o aumento da eficácia de avaliação dos riscos inerentes à atividade.
Além do mais, por meio dele, o Banco Central consegue verificar operações de crédito atípicas e de alto risco, sempre preservando o sigilo bancário, sendo um mecanismo utilizado pela supervisão bancária para acompanhar as instituições financeiras na prevenção de crises, conforme informações obtidas junto ao sítio eletrônico do Banco Central na data de 07/02/2025 (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scr).
Nessa essência, inviável o deferimento do pedido estampado, até porque foge ao próprio objeto discutido nos autos, que tem por objeto o contrato firmado com a empresa executada Vivo.
Ou seja, incabível, nestes contornos, à exclusão da anotação no SCR, pois não consta do pedido inicial ou do dispositivo dasentença, e seu acolhimento violaria o princípio da congruência (CPC, art. 492).
O requerente / exequente poderá ajuizar ação própria para essa finalidade.
Cumpra-se o deliberado às fls. 29.
Int. -
31/03/2025 00:50
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 10:08
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/11/2024 09:57
Petição Juntada
-
09/11/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 09:19
Certidão de Cartório Expedida
-
08/11/2024 09:19
Baixa Definitiva
-
08/11/2024 00:55
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 09:42
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:00
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 12:59
Petição Juntada
-
20/09/2024 08:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2013
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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