TJSP - 1002925-63.2024.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 09:21
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2025 09:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/05/2025 05:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/05/2025 03:27
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 1002925-63.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jessé Fernandes da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para o fim de: a) declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes e por consequência a inexigibilidade das cobranças efetuadas pela requerida; b) condenar a requerida a restituir em dobro todas as quantias descontadas do benefício previdenciário do autor, a serem atualizadas monetariamente nos termos da lei desde cada desembolso e acrescidas de juros legais de mora a partir da citação; c) condenar a requerida a pagar ao requerente a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais) de danos morais, a ser atualizada monetariamente nos termos da lei a partir desta data e acrescida de juros legais de mora desde a citação; d) determinar que a requerida se abstenha de efetuar novos descontos, sob pena de multa de R$ 100,00 por cada ato de descumprimento (cada desconto mensal indevido) que ocorrer após o trânsito em julgado.
Por consequência, encerro o processo - fase de conhecimento - com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão dasucumbência mínima da parte autorae observada aSúmula326 do STJ, a requerida arcará com as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% do valor da condenação.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
P.I., arquivando-se os autos oportunamente. -
31/03/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:45
Remetido ao DJE
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29/03/2025 08:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:00
Certidão de Cartório Expedida
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18/01/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:22
Remetido ao DJE
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16/01/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/01/2025 16:58
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
27/11/2024 06:01
AR Positivo Juntado
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13/11/2024 04:14
Certidão Juntada
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11/11/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:51
Remetido ao DJE
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09/11/2024 16:23
Carta Expedida
-
09/11/2024 16:23
Recebida a Petição Inicial
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08/11/2024 17:25
Conclusos para decisão
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07/11/2024 16:50
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:49
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
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04/10/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 17:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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