TJSP - 1500117-05.2024.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 25/08/2025 1500117-05.2024.8.26.0315; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Laranjal Paulista; Vara: 1ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500117-05.2024.8.26.0315; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Gabriel Fernandes Gomes; Advogado: Ulisses Alfredo de Campos (OAB: 297488/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo -
25/08/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/08/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 04:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/07/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/07/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 22:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:37
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 14:56
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 12:54
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
23/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:54
Recebido o recurso
-
22/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/04/2025 06:59
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 06:30
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ulisses Alfredo de Campos (OAB 297488/SP) Processo 1500117-05.2024.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: GABRIEL FERNANDES GOMES - Posto isto, e o mais que dos autos consta, julga-se PROCEDENTE a acusação penal que a Justiça Pública move contra GABRIEL FERNANDES GOMES (RG.
Nº 56.127.863, CPF. *07.***.*35-66), para com fulcro no artigo 33, "caput" da Lei 11.343/2006, condená-la a pena de um ano e oito meses de reclusão e a pecuniária de cento e sessenta e seis dias-multa, cada um equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, em regime inicial aberto.
Substitui-se a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, porque a pena privativa de liberdade não é superior a 4 (quatro) anos (CP, 44, I, primeira parte), o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa (CP, 44, I, segunda parte), a ré não é reincidente em crime doloso (CP, 44, II) e a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicam que essa substituição seja suficiente (CP, 44, III).
Como a pena privativa de liberdade supera 1 (um) ano, faz-se a substituição por duas penas restritivas de direitos (CP, 44, § 2º): 1 - prestação pecuniária consistente no pagamento de 3 (três) salários-mínimos em dinheiro à entidade pública ou privada com destinação social; 2 - prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, ambas a serem especificadas no momento da execução.
Oficie-se à Delegacia de Polícia autorizando a incineração das drogas apreendidas, nos termos da lei, remetendo-se o auto a este juízo.
Declara-se o perdimento do dinheiro apreendido com o réu (R$ 116,00) e do aparelho celular, em favor da União, nos termos do artigo 63, §1º da Lei 11.343/2006, uma vez que se trata de quantia e instrumento utilizado para o tráfico ilícito de entorpecentes. À míngua de elementos indicadores da real situação econômica do réu, cada dia-multa será calculado à razão de um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, devendo ser atualizado, quando da execução, pelos índices oficiais de correção monetária (artigo 49, parágrafos 1 e 2 do Código Penal). É devida a taxa judiciária no valor equivalente a 100 (cem) UFESP's (art. 4º, § 9º, a, da Lei Estadual nº 11.608/03), a ser recolhida pelo réu, após o trânsito em julgado.
Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, resta suspensa a cobrança.
Intime-se pessoalmente o réu, apresentando-se a ele os termos (positivo e negativo) de recurso voluntário.
Também após o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt IIRGD.
Oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc.
III, da CF.
P.I.C. -
24/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 08:27
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
18/12/2024 15:27
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:24
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:49
Juntada de Mandado
-
01/10/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 12:13
Juntada de Mandado
-
05/09/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 06:29
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 17:14
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 17:14
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 17:14
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/08/2024 12:22
Evoluída a classe de 280 para 283
-
27/08/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 17:37
Recebida a denúncia
-
26/08/2024 17:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/11/2024 02:45:00, 1ª Vara.
-
23/08/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 05:36
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 01:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 05:27
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 06:27
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2024 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 06:04
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 13:00
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 07:45
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 21:26
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/05/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 07:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 07:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/04/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/04/2024 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/04/2024 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/04/2024 09:50
Recebidos os autos do Outro Foro
-
31/03/2024 20:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/03/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
28/03/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/03/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2024 11:13
Expedição de Alvará.
-
28/03/2024 11:01
Concedida a Liberdade provisória
-
28/03/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 08:29
Mudança de Magistrado
-
28/03/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 08:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
27/03/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2024 15:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/03/2024 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2024 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/03/2024 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/03/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Termo de Audiência • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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