TJSP - 1041102-94.2024.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1041102-94.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Cilse Aparecida do Prado - BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. - ADV: RAFAEL FERREIRA ALVES BATISTA (OAB 190729/MG), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
02/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 07:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:10
Julgada improcedente a ação
-
22/07/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 05:28
Petição Juntada
-
24/04/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Rafael Ferreira Alves Batista (OAB 190729/MG) Processo 1041102-94.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cilse Aparecida do Prado - Reqdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Manifeste-se a parte ré acerca da proposta de acordo formulada a fls. 274 1.
Que a instituição requerida cancele o contrato de RMC, interrompendo-se os descontos mensais no benefício previdenciário da parte autora; 2.
Que a requerida efetue o pagamento, a título de indenização, de R$5.000,00 (cinco mil reais) à autora.
Informa que, havendo contraproposta, o requerido poderá entrar em contato com o patrono da parte autora por meio do telefone (34) 9.3300-6797 ou pelo e-mail [email protected]..
Prazo: 10 dias.
Decorrido in albis, tornem conclusos para sentença.
Int. -
23/04/2025 06:26
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 14:05
Conclusos para Sentença
-
27/01/2025 12:16
Especificação de Provas Juntada
-
16/01/2025 09:16
Petição Juntada
-
15/01/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:04
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:25
Petição Juntada
-
27/11/2024 15:04
Réplica Juntada
-
13/11/2024 15:56
Contestação Juntada
-
01/11/2024 06:06
AR Positivo Juntado
-
23/10/2024 23:35
Pedido de Habilitação Juntado
-
21/10/2024 06:28
Certidão Juntada
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18/10/2024 13:26
Carta Expedida
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06/09/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:51
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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