TJSP - 0000643-32.2023.8.26.0428
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 10:46
Petição Juntada
-
11/05/2025 07:38
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 08:02
AR Positivo Juntado
-
01/04/2025 04:29
Certidão Juntada
-
01/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Climério Dias Vieira (OAB 293521/SP) Processo 0000643-32.2023.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Everton Silva de Brito -
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Em que pese o feito tenha seguido como processo de conhecimento, com amparo na decisão de fls. 05, verifico que esta foi proferida por manifesto equívoco, uma vez que, em análise dos autos 2870-29.2022, no qual houve a composição entre as partes, constatei que houve homologação judicial do acordo ali celebrado.
Contudo, citada decisão não foi trazida aos autos.
Considerando que muito embora o feito tenha sido ajuizado pelo autor, inicialmente, sem advogado, verifico que este, agora, possui patrono constituído.
Desse modo, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, traga aos autos a sentença homologatória do acordo, proferida nos autos acima.
Após, existente título executivo nos autos, nos termos do art. 515, III do CPC, intime-se o executado para pagamento do montante devido, na esteira do art. 523 e seguintes do CPC, seguindo-se o rito do cumprimento de sentença, único cabível no presente caso.
Intime-se. -
31/03/2025 16:59
Carta de Intimação Expedida
-
31/03/2025 00:44
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 20:10
Conclusos para Sentença
-
08/10/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 22:15
Réplica Juntada
-
26/10/2023 07:01
AR Positivo Juntado
-
11/10/2023 17:25
Carta de Intimação Expedida
-
10/10/2023 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2023 18:26
Contestação Juntada
-
08/10/2023 23:25
Suspensão do Prazo
-
18/09/2023 15:49
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
18/09/2023 15:49
Mandado Juntado
-
29/08/2023 09:20
Mandado de Citação Expedido
-
25/08/2023 15:21
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 16:35
Documento Juntado
-
15/03/2023 16:34
Documento Juntado
-
15/03/2023 16:06
Atermação Expedida
-
15/03/2023 15:38
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002288-64.2023.8.26.0502
Justica Publica
Eriton Santos de Campos
Advogado: Narciso Fuser
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2023 12:20
Processo nº 1010527-34.2023.8.26.0019
Ligare Centro de Psicoterapia Corporal L...
Fernanda Oliveira de Siqueira
Advogado: Rodrigo Jose de Oliveira Biscaio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 15:30
Processo nº 1026096-47.2024.8.26.0405
Associacao dos Funcionarios Publicos do ...
Ifood Beneficios e Servicos LTDA.
Advogado: Paulo Castro Cabral de Macedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2024 18:04
Processo nº 1026096-47.2024.8.26.0405
Associacao dos Funcionarios Publicos do ...
Ifood Beneficios e Servicos LTDA.
Advogado: Paulo Castro Cabral de Macedo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 10:41
Processo nº 1004131-76.2025.8.26.0114
Elza Aparecida de Oliveira Nunes
Asabasp Brasil - Associacao de Suporte A...
Advogado: Cleber da Silva Conceicao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 15:48