TJSP - 1004767-36.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004767-36.2025.8.26.0019 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Renato da Silva - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
INDEFIRO a expedição do ofício requerido, uma vez que não há demonstração mínima nos autos de que ainda persista qualquer constrição decorrente deste processo.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SABRINA SANTOS FERNANDES (OAB 474581/SP) -
01/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 18:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:32
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:09
Julgada Procedente a Ação
-
11/07/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sabrina Santos Fernandes (OAB 474581/SP) Processo 1004767-36.2025.8.26.0019 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Renato da Silva - Embargdo: Banco Bradesco S.A. - Republicado para constar o nome do patrono do Embargado - "
Vistos.
Concedo a assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Recebo os embargos de terceiro para discussão, determinando a suspensão parcial do processo principal, em relação ao bem discutido na execução e nestes embargos de terceiro, nos termos do art. 678 do Código de Processo Civil.
Citem-se os embargados na pessoa de seus respectivos patronos, por meio de publicação no Diário Oficial, para contestar a ação em 15 (quinze) dias, sob pena do decreto de revelia e presunção de veracidade das alegações da parte embargante (art. 344 do CPC).
Decorrido o prazo para defesa, certifiquem-se eventual inércia e intimem-se a embargante para que se manifeste em termos de prosseguimento, em réplica ou para requerer o que de direito, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência.
Sem prejuízo, tratando-se de autos digitais, não há prejuízo que estes embargos tramitem apensados à execução, o que facilita a consulta e não impede a movimentação independente deles.
Assim, apense-se estes autos à execução, certificando-se.
Int.". -
25/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 08:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Santos Fernandes (OAB 474581/SP) Processo 1004767-36.2025.8.26.0019 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Renato da Silva -
Vistos.
Concedo a assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Recebo os embargos de terceiro para discussão, determinando a suspensão parcial do processo principal, em relação ao bem discutido na execução e nestes embargos de terceiro, nos termos do art. 678 do Código de Processo Civil.
Citem-se os embargados na pessoa de seus respectivos patronos, por meio de publicação no Diário Oficial, para contestar a ação em 15 (quinze) dias, sob pena do decreto de revelia e presunção de veracidade das alegações da parte embargante (art. 344 do CPC).
Decorrido o prazo para defesa, certifiquem-se eventual inércia e intimem-se a embargante para que se manifeste em termos de prosseguimento, em réplica ou para requerer o que de direito, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência.
Sem prejuízo, tratando-se de autos digitais, não há prejuízo que estes embargos tramitem apensados à execução, o que facilita a consulta e não impede a movimentação independente deles.
Assim, apense-se estes autos à execução, certificando-se.
Int. -
24/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 08:32
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 06:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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