TJSP - 1003191-08.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003191-08.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Crispim Neves de Jesus -
Vistos.
Fls. 34/36 - Não é caso de concessão da benesse da justiça gratuita.
Os rendimentos auferidos pelo autor não permitem a constatação de sua hipossuficiência econômica, notadamente porque segundo sua própria declaração de rendimentos relativo ao último exercício, ele teve rendimento tributáveis superior a três salários-mínimos (fls. 049), de modo que pode arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.Assim, INDEFIRO o benefício pretendido e CONCEDO o prazo de quinze dias para que o autor recolha as custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 261638/SP) -
28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:25
Petição Juntada
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25/04/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Ferraz de Oliveira (OAB 261638/SP) Processo 1003191-08.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Crispim Neves de Jesus -
Vistos.
Fl. 30.
Verifico que o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita não fora apreciado.
Ante o disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da Constituição da República, para análise do pedido de gratuidade judiciária, apresente a parte interessada, no prazo de quinze dias, cópia de sua última declaração de bens e rendimentos feita à Receita Federal, cópia da CTPS e holerite, se se tratar de pessoa natural, demonstrativo de rendimentos do último exercício, se se tratar de pessoa jurídica, ou qualquer outro documento recente que comprove a alegada miserabilidade.
Int. -
24/04/2025 09:01
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:04
Certidão de Cartório Expedida
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27/03/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:22
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 15:30
Recebida a Petição Inicial
-
24/03/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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