TJSP - 0001786-48.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 17:09
Petição Juntada
-
25/04/2025 06:10
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Zanutti Gomes (OAB 253018/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0001786-48.2025.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Solange Nogueirão - Exectda: Sul América Serviços de Saúde S/A - Anotado o benefício da Justiça Gratuita concedido à ora exequente nos autos principais.
Certificado o trânsito em julgado (fls. 1193 dos autos principais).
Memória de cálculo apresentada (fls. 12).
Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimado o executado, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. -
01/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:07
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:36
Apensado ao processo
-
25/03/2025 13:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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