TJSP - 1041021-54.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:18
INCONSISTENTE
-
27/03/2024 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 17:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
25/03/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
26/12/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 22:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
18/11/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 18:28
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sidnei Paulo Nardini (OAB 264627/SP) Processo 1041021-54.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Dias dos Santos -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: a natureza e objeto discutidos e a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 05 (cinco) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
18/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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