TJSP - 1001561-76.2025.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 18:01
Mandado de Citação Expedido
-
16/05/2025 11:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/05/2025 16:47
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
12/05/2025 04:47
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 06:06
AR Positivo Juntado
-
01/04/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aureane Rodrigues da Silva Pinese (OAB 111960/SP), Guilherme Pinese Filho (OAB 157544/SP) Processo 1001561-76.2025.8.26.0451 - Monitória - Reqte: Intermedici Piracicaba Assistência Médica S/c Ltda - Vistos, Presentes os requisitos legais (artigos 700 e 701 do CPC).
Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cumprir a obrigação (pagamento da quantia pleiteada) ou oferecer embargos.
Ficará a parte ré isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, § 1º).
Não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em cobrança, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, §1º, c. c. art. 916).
Feita esta opção, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, voltando conclusos para decisão em idêntico prazo.
Por fim, sob pena de fatalmente se ter alongado o prazo de tramitação do feito para além do razoável, sobretudo diante do invencível volume de trabalho e da escassez de servidores, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, a favorecer a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional, fica intimada a parte autora para que, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias e independentemente de nova intimação: (i) se efetivada a citação, apresente petição demonstrando ter decorrido in albis o prazo para contestar e, requerendo o julgamento antecipado do mérito, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 38038 Pedido de Extinção do Processo.
Ressalte-se, por oportuno, que essa classificação tem finalidade exclusiva de viabilizar a utilização dos filtros ora disponíveis no sistema informatizado SAJ/PG5, e, assim, agilizar a tramitação do processo.
Portanto, de forma alguma terá o condão de provocar/induzir a extinção do feito; (ii) sendo o(s) AR(s) subscrito por terceiros (e não configurada a hipótese do §4º do art. 248 do CPC), ou, com informação ausente, providencie o recolhimento a(s) diligência(s) do oficial de justiça para a expedição de mandado(s) de citação e, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 8963 Pedido de Citação Endereço Localizado; (iii) tendo sido devolvido(s) o(s) AR(s) ou MANDADO(s) com diligência negativa (mudou-se, Endereço insuficiente, não existe o número etc), apresentando novo endereço para tentativa de citação, providencie o recolhimento das respectivas despesas, se o caso, e, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 38018 Petição de Diligência em Novo Endereço, OU, requerendo pesquisas/ofícios para localização da parte ré, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 38054 Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte, ficando desde já deferidas, independentemente de novo despacho e desde que os requerimentos estejam acompanhados dos comprovantes dos recolhimentos devidos, se o caso, pesquisas de endereço pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD, CPFL, e, tratando-se de pessoa física, também SIEL.
Apresentada a contestação, certifique-se a tempestividade e, por ato ordinatório, intime-se a parte autora para manifestação em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, por ato ordinatório, intimem-se as partes a especificarem provas no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalvada a apreciação de medidas urgentes ou requerimentos de tutela de urgência, somente após o efetivo cumprimento do disposto no parágrafo anterior ou certificado o decurso do respectivo prazo, tornem conclusos para sentença ou, se o caso, decisão saneadora.
Intime-se. -
31/03/2025 21:38
Certidão Juntada
-
31/03/2025 13:27
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 13:05
Carta de Citação Expedida
-
31/03/2025 13:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 19:25
Petição Juntada
-
30/01/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:22
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 08:39
Certidão de Cartório Expedida
-
29/01/2025 11:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001651-70.2015.8.26.0666
Jose Benedicto Barbosa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Deisy Aparecida Redondo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2022 15:07
Processo nº 1040685-44.2024.8.26.0114
Rita de Cassia da Silva Almeida
Celso Flavio Menezes de Almeida
Advogado: Luis Gustavo Francisco do Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2024 15:28
Processo nº 1001651-70.2015.8.26.0666
Jose Benedicto Barbosa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Deisy Aparecida Redondo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2015 18:18
Processo nº 1000214-92.2025.8.26.0229
Sueli Aparecida Pereira
Prefeitura Municipal de Hortol Ndia
Advogado: Jerusa Pedrosa Pereira Rotta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2025 17:04
Processo nº 1004101-05.2025.8.26.0320
Espolio Josefina Antonio Victal (Rep Inv...
Fabiana Cristina Victal da Silva
Advogado: Roberval Mazotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 09:46