TJSP - 1015813-24.2022.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:58
Suspensão do Prazo
-
03/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 23:20
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Ribeiro (OAB 197299/SP), Fabiana Ferreira Mota (OAB 242318/SP) Processo 1015813-24.2022.8.26.0020 - Embargos à Execução - Embargte: Jose Ferreira de Lima, Marina Perez de Lima - Embargdo: Condomínio Edifício J.f.l.
Iii - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por JOSÉ FERREIRA DE LIMA e MARINA PEREZ DE LIMA contra CONDOMÍNIO EDIFÍCIO J.F.L.
III, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, determinando o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.
Condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Advirto que a apresentação de embargos de declaração manifestamente protelatórios, especialmente aqueles destinados meramente à rediscussão da decisão, poderá ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Face aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, em caso de eventuais apelações interpostas e, considerando não haver mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões.
Na sequência, deverá remeter os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado.
Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos.
Transcorrido o prazo recursal sem a interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se oportunamente.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
01/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:08
Julgada improcedente a ação
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29/11/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 23:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 16:26
Conclusos para decisão
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15/01/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 22:58
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2023 00:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2023 16:08
Conclusos para despacho
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27/07/2023 22:30
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2023 21:09
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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03/05/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2023 00:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2023 15:41
Conclusos para despacho
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13/04/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 15:39
Apensado ao processo
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23/11/2022 22:05
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 21:59
Suspensão do Prazo
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17/11/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/11/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 12:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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