TJSP - 1001347-29.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:29
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
09/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 04:38
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Freitas Luengo (OAB 425235/SP) Processo 1001347-29.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lonara Pollyane Lopes Talala de Maria - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda a cessar o desconto de Imposto de Renda sobre "Ajuda de custoalimentaçãoplantãosuperior a 12 horas", "Ajuda de custoalimentaçãoplantãoinferior a 12 horas" e "auxíliotransporte", bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados nos termos do Comunicado DEPRE 04/2024.
Os valores deverão ser apurados em fase de execução deduzindo-se eventuais restituições pagas administrativamente quando da declaração de ajuste anual.
Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.P.R.I. -
31/03/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:12
Julgada Procedente a Ação
-
07/02/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2025 05:34
Juntada de Petição de Réplica
-
31/01/2025 18:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 05:59
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 17:23
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
21/01/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/01/2025 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/01/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/01/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 15:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/01/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 14:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014762-36.2017.8.26.0451
Zeta Administracao e Assessoria Creditic...
Aparecida Pires Rosa Almeida
Advogado: Marcelo Rosenthal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2016 11:14
Processo nº 1024564-33.2023.8.26.0224
Absoluta Administracao de Bens LTDA
Luciano Jose da Silva
Advogado: Antonio Flavio Yunes Salles Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2023 07:00
Processo nº 1002757-68.2025.8.26.0229
Bragil &Amp; Carmo Clinica Odontologica Inte...
Paola Marques Roque Souza,
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 15:31
Processo nº 1025302-82.2024.8.26.0451
Gabriel Pereira Goncalves
Vitta Agua Branca 2 Pir Desenvolvimento ...
Advogado: Guilherme Mendonca Mendes de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2024 08:00
Processo nº 1000818-82.2022.8.26.0512
Mayara Borrelli dos Santos Cunha
Matheus Guimaraes Dantas da Cruz
Advogado: Jonatas Augusto Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2022 16:32