TJSP - 1016994-64.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 21:09
Decisão Determinação
-
28/04/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:31
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/04/2025 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/04/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Morais Gonçalves (OAB 378422/SP) Processo 1016994-64.2025.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeira: Josefa Amelia de Oliveira -
Vistos.
Infere-se da certidão de óbito de fls. 19 que o autor da herança teve como último domicílio local atendido pelo Foro Regional da Vila Mimosa desta Comarca, nos termos da delimitação territorial prevista no artigo 23 da Lei Complementar Estadual nº 762/95.
Ainda, a competência entre Foro Regional e Central é considerada absoluta, visto que se refere a Juízo e não propriamente a Foro, pois visa melhor distribuição dos serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, com foco no interesse público e a boa administração da Justiça.
Destaco, finalmente, que fosse relativa a competência, não se justificaria a redistribuição de inúmeros processos àquele Foro Regional, por ocasião de sua instalação, como determinou o Provimento CSM 565/97.
Posto isso, declaro, de ofício, a incompetência do Foro Central e desta Vara de Família e Sucessões para conhecer, processar e decidir sobre o pedido em tela.
Redistribua-se ao Foro Regional de Vila Mimosa.
Remetam-se, pois, os autos ao Distribuidor para regularização.
Intime-se. -
23/04/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/04/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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