TJSP - 0000747-69.2023.8.26.0219
1ª instância - Vara Unica de Guararema
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 09:12
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 17:23
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/01/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/10/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
01/08/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 17:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
12/07/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 09:39
Bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/11/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Siqueira Rodrigues (OAB 351615/SP), Douglas Dias Marcos (OAB 380449/SP), Elias Almeida Alves (OAB 382728/SP) Processo 0000747-69.2023.8.26.0219 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joao Januario dos Santos Filho, Maria Aparecida da Costa Santos - Exectdo: Khaled Hany Mohamed Ragab, Sahar Mahmoud Ibraim Elsqaid Kehla, Fadi Abo Alainain -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
21/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 11:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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