TJSP - 0002065-23.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:18
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
10/09/2025 10:26
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
09/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002065-23.2024.8.26.0229/01 - Precatório - Enquadramento - Denilce Elaine Palomo -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
Consigne-se que o pagamento deverá ser atualizado da data do cálculo até a ciência do ofício requisitório.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Saliento que os dados bancários para depósito devem ser preenchidos no cadastro da requisição, cujos dados são de responsabilidade exclusiva das partes.
Int. - ADV: FLADIA ALEXANDRA BIONDO NASCIMENTO (OAB 142761/SP) -
29/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:18
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
28/08/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
07/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
27/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:58
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
24/06/2025 13:38
Conclusos para decisão
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28/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
17/04/2025 08:47
Incidente Processual Instaurado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fladia Alexandra Biondo Nascimento (OAB 142761/SP) Processo 0002065-23.2024.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Denilce Elaine Palomo -
Vistos.
Considerando a concordância da Fazenda, HOMOLOGO o cálculo de fls. 71/72, tornando-o definitivo.
Providencie o requerente o cadastro da requisição de pequeno valor ou precatório, se o caso, nos termos da Portaria n. 9.816/19, publicada no DOE 13/12/2019, https://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=18537&pagina=1 , atentando-se para os Anexos I, II e II de orientação preenchimento.
O preenchimento do requisitório deverá estar correto, sob pena de indeferimento.
Desde já esclareço que a data do ajuizamento deve ser preenchida com a data da distribuição e não a data do protocolo dos autos.
Haverá nos autos a certificação da data do trânsito em julgado para o requerente e o requerido, quando a homologação for deferida por sentença.
Neste caso, no preenchimento deverá constar a data do trânsito mais recente e não a data que o Servidor fez a certidão do trânsito.
Em caso de concordância da Fazenda com o cálculo, a data do decurso deverá corresponder com a data da petição de concordância da Fazenda.
No caso de inércia da Fazenda para se manifestar nos autos, a data do decurso deverá corresponder com a data que decorreu o prazo e não a data que o Servidor realizou a certidão.
Já a data que tornou definitivo o cálculo deve ser preenchido com a data da decisão que a decisão de homologação foi disponibilizada nos autos.
Consigne-se que eventuais divergência de valores no preenchimento do RPV ou Precatório em desacordo com o cálculo homologado, não serão retificados pela Serventia e serão indeferidos.
No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Saliento que os dados bancários para fins de pagamento deverão ser preenchidos pelas partes no cadastro da requisição e constar nos termos de declarações.
As partes são responsáveis pelo preenchimento dos dados e eventuais incorreções.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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