TJSP - 1056555-32.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Maria Oliveira Crisostemo (OAB 62937/BA) Processo 1056555-32.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vitória Pereira de Almeida -
Vistos.
Determinada a emenda da petição inicial, a parte autora não se manifestou no prazo fixado pelo juízo.
Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Não há, nesta fase, condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com o artigo 54, parágrafo único, da Lei 9099/95, compreendendo todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, respeitado o disposto no item 12 do Comunicado CG 1530/2021, observando-se que as taxas judiciárias são recolhidas na guia DARE e as despesas processuais na guia FDT (em caso de cartas) e na guia GRD (em caso de mandados). -
23/04/2025 06:49
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 18:46
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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16/04/2025 22:53
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 22:47
Decurso de Prazo
-
13/12/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:35
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 16:56
Emenda à Inicial Juntada
-
05/12/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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