TJSP - 0000536-26.2024.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:27
Ato ordinatório
-
17/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/06/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:35
Ato ordinatório
-
01/04/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Ferro Hassen (OAB 116676/SP), Jane Mary Ishiwata Yamamoto (OAB 165773/SP), Marcio Alexandre Braggion (OAB 265908/SP) Processo 0000536-26.2024.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelson Azevedo Pina - Exectdo: Hélio Dias da Silva -
Vistos.
NELSON AZEVEDO PINA, qualificado(a) nos autos, ingressou com o presente CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA em face de HÉLIO DIAS DA SILVA, igualmente qualificado(a), alegando, em síntese, que o requerido descumpriu com o determinado por ocasião do acórdão proferido nos autos principais (nº 1001248-09.2018.8.26.0695), no sentido de permitir ao exequente a utilização da água, tendo capturado a água e desviado todo o curso desta para sua propriedade.
Devidamente intimado (fl. 181), o requerido apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, em que afirmou que não descumpriu com a determinação judicial e que a falta d'água no local ocorreu em decorrência da estiagem (fls. 201/204).
Foi determinada a constatação por oficial de justiça com fins de verificar se há o descumprimento alegado pelo exequente (fl. 210).
No local, o oficial de justiça constatou "abundância de água em direção à propriedade do Sr.
Nelson Azevedo".
Aduziu inexistir falta de água, bem como que o exequente afirmou, na ocasião, que a falta d'água ocorreu em razão de anterior alteração do local pelo executado.
Também afirmou que o curso d'água havia se normalizado há dias.
Verifico, portanto, que a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser acolhido.
Não restou demonstrado nos autos o suposto descumprimento.
Através de diligências realizadas pelo Oficial de Justiça, foi possível constatar o regular curso d'água ao imóvel do exequente, sem interferências indevidas pelo executado, de forma que o teor do acórdão proferido nos autos principais está sendo devidamente cumprido.
Ou seja, as alegações do exequente no sentido de descumprimento da obrigação pelo executado não restou demonstrado nos autos, mas, ao contrário, demonstrou-se o devido cumprimento da obrigação pelo executado, motivo pelo qual deve o feito ser julgado extinto sem condenação do executado ao pagamento de multa.
Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo impugnante para reputar cumprida a obrigação determinada nos autos principais e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa. -
31/03/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:06
Julgada Procedente a Ação
-
13/01/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
22/12/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 16:48
Juntada de Mandado
-
03/12/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 19:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/11/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 11:53
Juntada de Mandado
-
21/10/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 10:11
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 15:05
Apensado ao processo
-
05/08/2024 15:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2018
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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