TJSP - 0000136-45.2025.8.26.0511
1ª instância - Vara Unica de Rio das Pedras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000136-45.2025.8.26.0511 (processo principal 1000949-31.2020.8.26.0511) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Ebram Vilela Sociedade de Advogados - Antonio Donizete Rodrigues -
Vistos.
INTIME-SE o(a) parte requerente, por carta, para que no PRAZO de 05 dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: EDISON DONIZETE MARCONATO (OAB 324878/SP), GLACIANE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 369713/SP), HADLAN FABRIZIO FELIPE (OAB 445808/SP) -
02/09/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:05
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 10:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/09/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edison Donizete Marconato (OAB 324878/SP), Glaciane Pereira dos Santos (OAB 369713/SP), Hadlan Fabrizio Felipe (OAB 445808/SP) Processo 0000136-45.2025.8.26.0511 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ebram Vilela Sociedade de Advogados - Exectdo: Antonio Donizete Rodrigues -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se o(a)s executado(a)s Antonio Donizete Rodrigues, após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. -
01/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:28
Remetido ao DJE
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31/03/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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